Passageiros envolvidos em episódios graves de indisciplina poderão ficar impedidos de embarcar em voos domésticos por até 12 meses. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor nesta segunda-feira, 14, e também preveem advertências, contenção, retirada da aeronave e multas entre R$ 500 e R$ 17 mil.
A regulamentação estabelece respostas diferentes conforme a gravidade da ocorrência. A medida busca separar situações de menor impacto de condutas que possam colocar a operação aérea em risco.
Condutas dentro do avião
A tripulação poderá advertir quem se recusar a seguir orientações de segurança. Se o caso evoluir, o passageiro poderá ser contido e retirado da aeronave, com acionamento das forças policiais quando necessário.
Também entram na lista fumar dentro do avião, provocar tumulto, intimidar outras pessoas, desobedecer comandos de segurança e usar aparelhos eletrônicos quando houver ordem para desligá-los. Destruir ou retirar objetos, danificar a aeronave e fornecer informações falsas sobre armas ou explosivos são outras situações previstas.
Caso a viagem seja interrompida por causa da conduta do passageiro, a empresa não será obrigada a oferecer alimentação, hospedagem ou acomodação em outro voo.
As regras também alcançam ocorrências em aeroportos. Ameaças e agressões contra funcionários, descumprimento de orientações de segurança e danos a áreas ou equipamentos que prejudiquem as operações poderão levar à responsabilização.
Quando pode haver bloqueio
A restrição de seis meses pode ser aplicada a agressões físicas contra integrantes da tripulação que não inviabilizem o serviço e a danos em equipamentos de segurança sem comprometimento da operação. Condutas contra a dignidade sexual de passageiros ou trabalhadores do voo também estão entre os casos previstos.
O impedimento por 12 meses é reservado a situações de maior risco à segurança. A lista inclui agressões contra tripulantes que prejudiquem o funcionamento do voo, danos a equipamentos de segurança capazes de interferir no serviço e porte ou manuseio de armas e explosivos em situações proibidas pela legislação.
Também podem receber a punição passageiros que tentarem entrar sem autorização na cabine de comando ou assumir o controle da aeronave.
Alta nos registros
A mudança foi adotada após o aumento das ocorrências de passageiros indisciplinados no país. Foram registrados 1.019 casos em 2023 e 1.764 em 2025, uma alta de aproximadamente 73% em dois anos.
As medidas valem para voos domésticos realizados no Brasil e ampliam as consequências que podem atingir o passageiro depois da retirada da aeronave.








