PATO BRANCO — A palavra da vítima teve papel central na condenação de uma mulher por extorsão, mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O caso ocorreu após ela exigir dinheiro do companheiro sob a ameaça de divulgar um suposto relacionamento homoafetivo dele.
O processo registra que, como não recebeu todo o valor pedido, a mulher publicou montagens fotográficas e mensagens em grupos de aplicativos. Para o relator, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, o depoimento do homem demonstrou os constrangimentos causados pela exposição, tanto na vida pessoal quanto na profissional.
“Os boatos que a acusada espalhou ofendem a honra objetiva e subjetiva do ofendido”, afirmou o desembargador. Conforme o relato apresentado à Justiça, a vítima passou a receber olhares “zombeteiros” em locais públicos e perguntas sobre a origem das imagens e mensagens. A situação também provocou receio em relação à sua vida profissional.
Além do depoimento da vítima, foram considerados elementos de prova as declarações de testemunhas, mensagens e vídeos. A decisão ressaltou que, em casos de constrangimento por grave ameaça, o relato da vítima tem especial relevância para demonstrar a autoria do crime.
O Código Penal prevê, para a extorsão simples, pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.








