O juiz eleitoral Jair Francisco Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), autorizou a republicação da conversa entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão, porém, manteve a censura à expressão “lindão”, incluída na transcrição original e apontada como ausente do áudio anexado ao processo.
A mudança ocorreu depois que a defesa do ICL Notícias apresentou uma petição. No domingo, 6, Santos havia determinado a remoção completa da reportagem e de mais cinco links que traziam o termo. Na segunda-feira, 7, o magistrado restringiu a intervenção judicial à expressão contestada.
Decisão do TRE-MG
Santos afirmou que a discussão não envolvia considerar todos os fatos da publicação sabidamente inverídicos nem impedir o debate jornalístico sobre a conversa gravada. A decisão foi baseada na existência, em análise preliminar, de uma informação considerada sabidamente inverídica: a atribuição do termo “lindão” a um dos participantes, sem que a palavra constasse do áudio.
O juiz também declarou que a Justiça Eleitoral e os provedores não devem exercer atividade editorial sobre o conteúdo, escolhendo quais frases ou palavras permanecem. Quando a informação questionada está em uma publicação identificada por uma URL, essa publicação é o objeto técnico da ordem de indisponibilização.
A conversa mostra que Nikolas enviou mensagens a Vorcaro no dia 30 de março de 2025 para pedir ajuda em favor de Thiago Rodrigues de Faria, advogado e ex-assessor do deputado, na liberação de um ativo minerário. No áudio, Nikolas chama o banqueiro de “Dani” e diz que queria “mais proximidade” com ele.
Vorcaro respondeu por mensagem de visualização única. Depois, Nikolas encaminhou o contato de Thiago, e o banqueiro respondeu: “Amém, irmão. Estamos na guerra juntos”. As conversas continuaram nos dias seguintes. Em 1º de abril de 2025, Nikolas informou que Thiago estaria em Brasília e disponível para falar com Vorcaro.








