Rio de Janeiro, Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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OAB-PR leva ao TJPR caso de advogada impedida de falar em audiência
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OAB-PR leva ao TJPR caso de advogada impedida de falar em audiência

Entidade aprovou desagravo para Emmanuella Magro Denora e registrará o episódio como violação de prerrogativas profissionais.

A advogada Emmanuella Magro Denora afirmou que ficou sem acesso à palavra durante uma audiência de instrução da 4ª Vara de Família de Curitiba. O episódio levou a OAB Paraná a aprovar, por unanimidade, um desagravo público em favor da profissional.

“Eu não tinha acesso à palavra, sendo a palavra, tanto escrita quanto falada, a razão do nosso ofício”, declarou Emmanuella durante a sessão da Câmara de Direitos e Prerrogativas da entidade, realizada por videoconferência em 26 de setembro.

O que consta na ata

A audiência aconteceu em 24 de março, em um processo que tramita pelo Juízo 100% Digital desde 2022. Emmanuella tem domicílio profissional em Londrina e, conforme a OAB-PR, teve a participação remota negada inicialmente.

A ata registra que ela recebeu o prazo de dez minutos para substabelecer o mandato. Se isso não ocorresse, a parte poderia ser considerada indefesa e ficar sujeita à confissão ficta. A entrada virtual acabou permitida “com anuência da parte Ré”.

Segundo a OAB-PR, durante a audiência a magistrada desativou o microfone da advogada a pedido da parte contrária. A entidade também relata que a juíza e uma representante do Ministério Público permaneceram na sala enquanto Emmanuella conversava em reservado com a cliente.

Encaminhamento do caso

A decisão será comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB. O episódio também será registrado no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.

Na nota de desagravo, o relator Vicente Paula dos Santos afirmou que houve violação ao exercício da advocacia ao exigir o substabelecimento, condicionar a participação à concordância da parte contrária e impedir a manifestação da profissional. O documento diz que “A prerrogativa não é concessão do juízo, nem objeto de transação com a parte contrária”.

Emmanuella disse que a medida não é vingança, mas defesa das prerrogativas. Já Mário Xavier, presidente da Subseção de Londrina, chamou o episódio de um dos mais graves que presenciou em 30 anos de advocacia.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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