Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 29, cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. A restrição segue até as 48 horas seguintes ao encerramento da votação, na terça-feira, 6.
A prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O documento busca garantir a liberdade do eleitor diante de violência ou ameaça que possa impedir o exercício do voto.
Se houver prisão durante o período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da medida. Quem prender ou deter eleitor fora das regras pode responder por crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Regra para candidatos
A proteção para candidatos começou em 19 de setembro. Desde então, eles só podem ser presos em flagrante delito. A regra permanece até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.
A votação será realizada no domingo, 4. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Nesse cenário, a proteção contra prisão ou detenção dos eleitores voltará a valer entre 20 e 27 de outubro.









