Rio de Janeiro, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
Código Eleitoral limita prisão de eleitores antes e depois do primeiro turno
Brasil

Código Eleitoral limita prisão de eleitores antes e depois do primeiro turno

Restrição começa nesta terça-feira, 29, e prevê três exceções; candidatos têm regra própria desde 19 de setembro.

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 29, cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. A restrição segue até as 48 horas seguintes ao encerramento da votação, na terça-feira, 6.

A prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O documento busca garantir a liberdade do eleitor diante de violência ou ameaça que possa impedir o exercício do voto.

Se houver prisão durante o período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da medida. Quem prender ou deter eleitor fora das regras pode responder por crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Regra para candidatos

A proteção para candidatos começou em 19 de setembro. Desde então, eles só podem ser presos em flagrante delito. A regra permanece até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.

A votação será realizada no domingo, 4. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Nesse cenário, a proteção contra prisão ou detenção dos eleitores voltará a valer entre 20 e 27 de outubro.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5