Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
TRE-GO restringe uso de estrutura pública por Jamil Calife em evento de campanha
Foto: arquivo-1788123452988-123889334
Brasil

TRE-GO restringe uso de estrutura pública por Jamil Calife em evento de campanha

Liminar permite presença e distribuição de material, mas veta uso de palco, som e programação da Prefeitura de Catalão.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou nesta sexta-feira, 11, que o deputado estadual e candidato à reeleição Jamil Calife não use a estrutura da Feira Parque Pires Belo em propaganda eleitoral. O descumprimento comprovado da liminar poderá gerar multa de R$ 20 mil por ato.

A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros em uma representação apresentada pelo candidato a deputado estadual Adib Elias. O processo discute propaganda eleitoral em bem público.

O ato “Jamil em Movimento” estava marcado para as 17h desta sexta-feira, na Feira Parque, no distrito de Pires Belo, em Catalão. No mesmo local e horário, ocorreria a Feira Parque Pires Belo, organizada pela Prefeitura de Catalão, com barracas, gastronomia, produtos locais e apresentação musical.

Uma peça de campanha divulgada nas redes sociais associava Jamil a aliados políticos e indicava o nome do evento municipal como local da mobilização. O material também apresentava números de candidatos apoiados pelo grupo.

Limites determinados pela Justiça

A liminar proíbe Jamil, integrantes da campanha, apoiadores e representantes de usar o palco, a sonorização, a locução oficial, a apresentação artística, barracas, equipamentos, veículos, servidores ou qualquer estrutura fornecida, organizada ou custeada pela Prefeitura de Catalão.

Também não podem ocorrer, dentro da programação oficial, discursos, jingles, anúncios, apresentação de candidaturas, menções a números de urna ou pedidos de voto. A propaganda não poderá ser colocada em barracas, palco, equipamentos ou painéis do evento.

A restrição alcança a edição desta sexta-feira e futuras edições da Feira Parque, além de eventos equivalentes realizados pelo município e bancados pela administração durante o período eleitoral.

Jamil continua autorizado a comparecer, conversar com eleitores e distribuir material em área pública aberta. Mesas para entrega de material e bandeiras móveis também são permitidas, desde que não passem a integrar a estrutura oficial nem atrapalhem a circulação.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a presença de candidatos em espaços públicos não é proibida. O impedimento ocorre quando a campanha se apropria de estruturas, serviços ou programação financiados pelo poder público.

A decisão apontou coincidência de data, horário e local entre o ato eleitoral e a feira municipal. Também considerou que a campanha usou o nome da Feira Parque Pires Belo para divulgar a mobilização. Até o momento, porém, não ficou demonstrado que a prefeitura tenha cedido formalmente a estrutura ou que Jamil pretendesse usar a apresentação contratada pelo município.

Por isso, a Justiça não proibiu a mobilização nem a presença do candidato. Jamil terá dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5