Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
Auxílio do Paraná prevê percentuais diferentes conforme o dano na moradia
Brasil

Auxílio do Paraná prevê percentuais diferentes conforme o dano na moradia

Decreto define regras para repasse a famílias vulneráveis afetadas por desastres, com valores ligados à extensão dos danos no imóvel.

O auxílio financeiro criado pelo Paraná para famílias vulneráveis afetadas por desastres terá o valor definido conforme a gravidade dos danos na moradia. Em caso de perda integral, poderá chegar a R$ 50 mil. Para destruição parcial grave, o repasse será de 70% desse valor. Já os danos parciais leves poderão garantir até 40% do valor de referência.

A medida está prevista no decreto nº 15.104 e será financiada pelo Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), gerenciado pela Defesa Civil Estadual. O benefício é emergencial e temporário e atende moradores de municípios com decretos vigentes de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados.

O que o recurso pode pagar

O dinheiro poderá ser usado na recuperação de residências com danos estruturais, na compra de materiais e no pagamento de mão de obra. Também será permitida a aquisição de móveis e eletrodomésticos indispensáveis à dignidade humana.

A destruição parcial grave corresponde a imóveis com comprometimento da estrutura e da habitabilidade, que precisam de grandes reparos. Nos casos leves, a estrutura não é comprometida, mas há necessidade de intervenções em acabamentos, telhados ou portas, entre outros itens.

Documentos e pagamento

O pedido poderá ser feito por moradores de imóveis situados na área registrada pelo município como atingida pelo desastre. É necessário apresentar autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária, ratificada pela Assistência Social da prefeitura, além de documento que comprove a posse ou a propriedade do imóvel.

Para danos leves, também podem ser apresentados contrato de locação e recibos de aluguel. Em alguns casos, será aceita declaração idônea. A extensão dos prejuízos deverá ser comprovada por laudo da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec) ou, excepcionalmente, por outro órgão ou integrante da administração pública direta ou indireta indicado pela Cedec.

As prefeituras vão cadastrar e validar as famílias, orientar os beneficiários, efetuar os pagamentos e arquivar a documentação. Depois da aprovação do Conselho diretor do Fecap, o recurso será transferido ao município, que deverá prestar contas em até 45 dias. A comprovação das compras e dos serviços será feita por nota fiscal enviada pelo beneficiário, e o descumprimento poderá levar à devolução dos valores.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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