A prorrogação definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é a segunda medida desse tipo em 2026. A nova decisão amplia, de forma excepcional, a validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) enquadradas no período determinado pelo órgão.
São contemplados os documentos vencidos ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Para esses casos, a validade será considerada até 9 de dezembro.
Extensão automática
Os motoristas incluídos na regra não precisam solicitar a prorrogação. Também não é necessário procurar o Detran, emitir uma nova habilitação ou cumprir outro procedimento para obter o prazo adicional.
A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026. Em abordagens e fiscalizações, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão levar em conta o período ampliado para os documentos abrangidos pela norma.
A decisão alcança tanto quem já estava com a CNH vencida desde junho quanto os condutores com vencimento marcado para os meses seguintes, desde que a data esteja dentro do intervalo estabelecido.
Renovação continua obrigatória
A extensão não elimina a necessidade de renovar a habilitação. Depois de 9 de dezembro, os motoristas beneficiados terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH ou da ACC.
A regra também não se aplica a quem estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado. As restrições impostas nesses casos continuam valendo.
Em junho, o Contran havia determinado que documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro teriam validade estendida até 9 de setembro. A nova deliberação incluiu habilitações com vencimento entre setembro e o início de dezembro, durante a adaptação dos órgãos de trânsito às alterações nas regras de habilitação.









