Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Decreto fixa onde patinetes e scooters podem circular em Curitiba
Foto: Fernando Frazão/ABr
Brasil

Decreto fixa onde patinetes e scooters podem circular em Curitiba

Regra assinada pelo prefeito Eduardo Pimentel permite uso em ciclovias e vias de 30 km/h ou 40 km/h, mas veta calçadas e canaletas.

Patinetes, skates elétricos, scooters, miniscooters e monociclos agora têm regras específicas de circulação na cidade. O Decreto 1520, assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel, autoriza o uso desses veículos em ciclofaixas, ciclovias e vias com velocidade prevista de 30 km/h ou 40 km/h.

A norma proíbe a circulação nas calçadas, nas vias rápidas e nas canaletas destinadas ao transporte público. Os equipamentos abrangidos podem atingir até 32 km/h e têm potência máxima de 1.000 W.

Sem CNH e emplacamento

Como não são considerados ciclomotores, os veículos não exigem Carteira Nacional de Habilitação nem emplacamento. A regulamentação foi formalizada durante a abertura da Semana Nacional do Trânsito, realizada no Salão de Atos do Centro Imap Barigui.

O secretário municipal de Defesa Social e Trânsito, Rafael Ferreira Vianna, afirmou que as regras buscam orientar os usuários e ampliar a segurança. “O decreto traz normas claras, onde e como estes veículos podem circular”, disse.

A programação nacional ocorre de 18 a 25 de setembro. Em Curitiba, as ações incluem o programa O Treinamento sobre Duas Rodas, com aulas teóricas e práticas para usuários de meios de transporte elétricos e equipamentos autopropelidos. Quem participar receberá um item de segurança.

Campanha de trânsito

Estudantes do 9º ano da Escola Municipal Maria Clara Brandão Tesserolli, no Novo Mundo, participaram da solenidade. A campanha deste ano destaca a mensagem “Desacelere, seu bem maior é a vida”, com incentivo à calma, à tolerância, à empatia, ao respeito e à responsabilidade no compartilhamento das vias.

O Observatório Nacional de Segurança Viária lançou ainda a campanha educativa “O que a pressa não deixa você ver”. A Semana Nacional do Trânsito tem origem oficial em 1958, com o Decreto federal n. 45.064/58. O período fixo de 18 a 25 de setembro foi reforçado pelo Código de Trânsito Brasileiro, instituído em 1997.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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