CURITIBA — A Câmara Municipal de Curitiba aprovou um projeto de lei que atualiza as regras para cremação, incineração e destinação de restos mortais nos cemitérios municipais. A proposta foi deliberada nesta terça-feira (15), com 20 votos “sim” e 6 “não”. Antes da votação, foram incluídas 12 emendas, sendo uma apresentada pelo Executivo.
O texto altera a lei municipal 6.419/1983, que regulamenta a cremação de cadáveres e a incineração de restos mortais na cidade. A mudança alcança restos provenientes de sepultamentos realizados há pelo menos três anos em túmulos abandonados ou em ruínas, além daqueles de pessoas carentes sepultadas em gavetas municipais cedidas ou emprestadas pelo Município.
Nessas situações, os restos poderão ser incinerados, cremados ou levados para um ossuário coletivo. Antes da destinação, deverão ser adotadas medidas para comunicar os familiares e permitir a retirada dos restos. A administração municipal também terá de manter registros dos procedimentos.
Comunicação aos familiares
Uma emenda substitutiva apresentada pelo prefeito Eduardo Pimentel na véspera da votação mudou as regras de comunicação. A proposta foi aprovada por 18 votos “sim” e 4 “não”.
Quando houver dados informados pelo declarante do óbito no sistema informatizado, os familiares deverão receber notificação pessoal com antecedência mínima de 30 dias corridos da data prevista para a incineração. Também será necessário publicar edital no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e no site da Prefeitura, além de afixar comunicado nos cemitérios com a identificação dos falecidos. Nesses casos, o prazo mínimo será de 15 dias corridos.
As cinzas deverão ser identificadas de forma coletiva, com registro acessível, e depositadas em local próprio dentro de cemitério municipal, onde permanecerão por tempo indeterminado. Na mensagem enviada à Câmara, o Executivo afirmou que a medida amplia a transparência e dá aos familiares e demais interessados a possibilidade de tomar conhecimento prévio da destinação.
Emendas parlamentares
Além da proposta do Executivo, o projeto recebeu outras 11 emendas parlamentares. Elas tratam da identificação das pessoas falecidas, da comunicação e do atendimento aos familiares, de vínculos socioafetivos, de convicções religiosas e culturais e da destinação das cinzas.
Entre as sugestões estão a consulta a bancos oficiais de pessoas desaparecidas, o registro das diligências feitas pela Prefeitura e o atendimento socioassistencial aos familiares. Também foi proposta a previsão de que a vulnerabilidade econômica ou o sepultamento em gaveta municipal, isoladamente, não caracterizem ausência de vínculo familiar.
As emendas ainda tratam do uso da identidade pela qual a pessoa era reconhecida em vida, da diferenciação entre cremação e incineração e de alternativas quando houver oposição por convicção religiosa ou cultural. As propostas são assinadas, em diferentes composições, por Angelo Vanhoni, Camilla Gonda, Giorgia Prates – Mandata Preta, Laís Leão, Marcos Vieira, Matteus Henrique, Professora Angela e Vanda de Assis.








