Uma lei sancionada em Goiás passou a prever o acompanhamento anual do estado nutricional dos estudantes da rede pública estadual. A medida determina a realização de avaliação antropométrica nas escolas ou, pelo menos, a verificação anual do Índice de Massa Corporal (IMC).
A regra foi criada pela Lei nº 24.523, que entrou em vigor em 9 de setembro, data de sua publicação. O texto altera a Lei nº 20.456, de 2019, responsável por instituir a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil.
A legislação, porém, não informa quais profissionais farão os procedimentos, em que período do ano as avaliações ocorrerão, como os dados serão armazenados nem quais providências deverão ser tomadas após os resultados. A definição da estrutura ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, segundo o deputado estadual Karlos Cabral (PSB), autor da proposta.
Dados sobre obesidade infantil
A mudança ocorre enquanto dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), referentes a 2025, registram 43.900 crianças de zero a dez anos classificadas com obesidade em Goiás. Elas estavam entre 469.899 crianças acompanhadas pela Atenção Primária à Saúde no estado, o equivalente a 9,34% do total avaliado.
O levantamento relaciona a obesidade infantil a fatores de risco para hipertensão, colesterol elevado, diabetes tipo 2 e síndrome metabólica. Essas condições podem elevar o risco de doenças cardiovasculares.
A cardiopediatra Mirna de Sousa afirmou que o acompanhamento regular do crescimento ajuda a perceber mudanças antes que elas avancem. Ela também destacou que o ganho de peso acontece de forma gradual e pode não ser notado logo pelas famílias.
Projeto foi reduzido durante a tramitação
Na proposta original apresentada à Assembleia Legislativa de Goiás, Karlos Cabral previa uma ação conjunta das Secretarias de Estado da Educação e da Saúde. O plano incluía a coleta de medidas dos estudantes nas escolas, a criação de um banco de dados estadual e o uso dessas informações no planejamento de políticas de prevenção e tratamento.
O texto recebeu um substitutivo e foi simplificado durante a tramitação. A versão aprovada manteve a avaliação anual das medidas corporais ou, no mínimo, do IMC. Também deixou para o Poder Executivo a organização da iniciativa, respeitando as atribuições das áreas de Educação e Saúde.
Cabral disse que a proposta busca identificar cedo situações que possam exigir orientação ou acompanhamento. “O propósito é cuidar, orientar e prevenir. Estamos falando de saúde, não de estética”, afirmou.
O deputado também defendeu que os procedimentos sejam individuais e preservem a privacidade dos alunos. Para ele, informações como peso, medidas corporais e IMC não devem ser usadas para comparações nem divulgadas de modo a expor crianças e adolescentes.
A proposta original previa ainda orientação nutricional nas escolas vinculadas ao Programa Saúde na Escola, com participação das equipes do programa. Esse ponto não aparece na redação final da lei.
A Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) ainda não detalhou como a medida será aplicada, quais profissionais participarão, quando os procedimentos começarão e que encaminhamentos serão feitos a partir dos resultados.









