QUATIGUÁ — A Justiça destituiu uma conselheira tutelar do município após concluir que ela compartilhou informações sobre uma diligência para cumprir um mandado de internação provisória de um adolescente. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, sede da comarca.
A sentença afirma que a conselheira soube antecipadamente da operação e procurou pessoas ligadas ao caso antes que a medida fosse executada. Com isso, a primeira tentativa de localizar o adolescente não deu resultado. Ele só foi encontrado depois, em outro endereço.
Decisão judicial
Na avaliação do Juízo, documentos e depoimentos comprovaram a quebra do dever de reserva, o repasse indevido de informações funcionais e a manutenção de contatos inadequados com pessoas relacionadas ao adolescente. As condutas, conforme a decisão, afetaram a confiança pública, a imparcialidade e a responsabilidade institucional esperadas de integrantes do Conselho Tutelar.
O Judiciário também destacou que a idoneidade moral exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a candidatura ao colegiado precisa ser mantida durante todo o mandato. A destituição, segundo a sentença, não exige condenação criminal anterior, porque as esferas cível, administrativa e penal são independentes.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso. O processo tramita sob sigilo judicial. Pelos mesmos fatos, o MPPR também entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que ainda aguarda sentença. O caso tramita nos autos 0000279-42.2026.8.16.0102.








