RIO DE JANEIRO — A Justiça determinou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos de Anthony Garotinho, ex-governador e pré-candidato do Republicanos ao governo estadual em 2026. A decisão pode afetar a candidatura, mas a definição sobre a inelegibilidade caberá à Justiça Eleitoral.
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação. A determinação foi assinada pelo juiz Ricardo Cyfer.
A condenação está relacionada a uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Garotinho foi acusado de participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo na administração de Rosinha Garotinho.
Valores da condenação
O Ministério Público informou que os recursos apresentados por Garotinho aos tribunais superiores foram esgotados e que não há mais decisão suspendendo os efeitos da condenação. Os cálculos atualizados também foram recebidos pela Justiça.
O ressarcimento ao patrimônio público, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, chegou a aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda podem ser corrigidos até o pagamento.
O Estado deverá se manifestar em 15 dias sobre a liquidação e o cumprimento da sentença referentes ao ressarcimento e à multa civil. Depois disso, Garotinho será intimado a pagar. A indenização por danos morais coletivos também deverá ser quitada em 15 dias.
A decisão ainda prevê comunicação à Secretaria de Estado da Casa Civil, à Secretaria de Governo e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sobre a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, contados do trânsito em julgado.
Defesa contesta prazo
A defesa de Garotinho contestou a decisão em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga. O documento sustenta que o período de inelegibilidade ligado ao processo já terminou e que o ex-governador está no exercício dos direitos políticos.
Segundo a defesa, o trânsito em julgado ocorreu juridicamente em 1º de agosto de 2018. Com essa interpretação, o prazo de oito anos teria terminado em 31 de julho de 2026. “O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, afirma a nota.
O advogado também argumenta que a decisão judicial não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato e que essa questão ainda deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.








