RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), durante sessão no Palácio da Democracia, sede do tribunal.
O colegiado entendeu que Garotinho não cumpre as condições de elegibilidade. O julgamento considerou uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, registrada em 2018, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Condenação e Lei da Ficha Limpa
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do candidato, impedindo-o de votar e de ser votado. O caso envolve uma acusação do Tribunal de Justiça do Rio sobre desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Nesse período, Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o estado.
O TRE-RJ também aplicou o entendimento previsto na Lei da Ficha Limpa. A norma estabelece inelegibilidade por oito anos para condenados por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que cause, ao mesmo tempo, prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Após o julgamento, Garotinho declarou que a decisão não interrompe sua campanha e afirmou que continua candidato. “Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, disse em nota.
A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os tribunais regionais julgam os registros de candidaturas a governador, enquanto o TSE analisa recursos contra essas decisões.








