A margem consignável de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a 45% do benefício após o fim da validade da Medida Provisória nº 1.355/2026. A norma havia reduzido temporariamente o limite para 40%, mas o retorno não libera automaticamente todo esse percentual para um novo empréstimo.
Pelas regras atuais, a margem total é dividida em 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Como novas operações das duas modalidades de cartão continuam suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), apenas a parcela dos empréstimos está disponível para novas contratações.
Na prática, o aposentado ou pensionista precisa ter margem livre dentro dos 35%. Quem já possui parcelas de outros empréstimos poderá contratar somente usando o percentual que ainda não estiver comprometido. Os contratos em andamento não são alterados automaticamente: as parcelas já contratadas não aumentam nem diminuem com a mudança do limite.
Cartões continuam fora das novas contratações
Os 10% reservados aos cartões permanecem bloqueados para novas operações. A suspensão ocorre em meio a questionamentos sobre riscos de fraudes e de aumento do endividamento de aposentados e pensionistas. Esse percentual também não pode ser transferido automaticamente para empréstimos pessoais.
Os contratos de cartão que já estavam vigentes não são cancelados nem modificados apenas por causa da alteração da margem.
O advogado previdenciário Márcio Coelho afirma que é necessário diferenciar a margem total prevista nas regras do percentual efetivamente disponível para contratar crédito. “A volta da margem para 45% não significa que o aposentado possa simplesmente comprometer esse percentual inteiro do benefício com um novo empréstimo”, disse.
Juros têm limites definidos
O teto dos juros para empréstimos pessoais consignados do INSS é de 1,85% ao mês. Para as modalidades de cartão consignado, o limite é de 2,46% ao mês. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o INSS pode estabelecer limites para as taxas cobradas pelas instituições financeiras nessas operações.
A retomada dos 45% também não encerra a discussão sobre mudanças futuras. O governo chegou a propor uma redução gradual da margem, que poderia chegar a 30% em 2031, mas essa medida não está em vigor.
Antes de contratar, Coelho recomenda verificar os descontos que já incidem sobre o benefício, o valor disponível para as despesas mensais e o custo total da operação. “O crédito consignado pode ser uma alternativa, mas precisa ser contratado com pleno conhecimento das consequências para o orçamento”, afirmou.









