Rio de Janeiro, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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MPGO pede que prefeito de Goiânia leve lei do Escudo Feminino à Justiça
Brasil

MPGO pede que prefeito de Goiânia leve lei do Escudo Feminino à Justiça

Órgão aponta invasão de competência da União, falhas no processo legislativo e falta de estimativa de impacto financeiro.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), que avalie questionar na Justiça a lei que institui o Programa Escudo Feminino. A medida prevê, entre outras ações, apoio para a compra de arma de fogo por mulheres vítimas de violência.

A recomendação foi assinada por promotores de Justiça e pela procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena. O órgão orienta a Prefeitura a analisar o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A Procuradoria do Município informou que estuda essa possibilidade.

Questionamentos do Ministério Público

Para o MPGO, os trechos sobre armas tratam de tema que é de competência privativa da União. O órgão também vê possíveis problemas no processo legislativo e no princípio da proporcionalidade. Na área financeira, a avaliação é que a lei cria despesas permanentes sem apresentar estimativa do impacto no orçamento.

O Ministério Público ainda questiona o uso de armas de fogo como forma de proteção. O documento menciona estudos que associam a presença desse tipo de armamento em ambientes de violência doméstica a um risco maior de morte. Como alternativa, defende o reforço da rede de atendimento, com suporte social, psicológico e jurídico, além do acompanhamento de medidas protetivas.

Major Vitor Hugo (PL), autor da proposta, discordou da recomendação. “O direito não é uma matéria exata, cabem interpretações, mas eu discordo do entendimento do Ministério Público”, afirmou. O vereador sustenta que o projeto trata do financiamento de uma política pública e não invade competência exclusiva da União.

A procuradora-geral do município, Isadora de Souza Santos, disse que a Procuradoria analisa a possibilidade de apresentar a ADI sobre pontos da legislação. A avaliação também considera a Lei Federal nº 15.474/2026, que regulamentou a posse de sprays não letais para mulheres, incluída no programa.

A Lei Municipal nº 11.595/2026 foi promulgada depois de a Câmara de Goiânia derrubar, em agosto, o veto parcial de Mabel. O texto prevê reembolso de até R$ 5 mil para a compra de arma de fogo como medida subsidiária do Escudo Feminino.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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