A escolha entre o recolhimento unificado e o regime regular para IBS e CBS ganhou um calendário específico para empresas do Simples Nacional. O período para essa decisão vai de 1 de setembro a 30 de outubro de 2026.
A atualização foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), na Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (28). A mesma norma prorrogou para 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional.
IBS e CBS
As empresas poderão manter a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no recolhimento unificado do Simples Nacional, modelo chamado de Simples Puro. A outra possibilidade é recolher esses tributos pelo regime regular, no chamado Simples Híbrido.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser feita entre 1 de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026. O cancelamento, em caráter irretratável, poderá ser solicitado de 3 de novembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026. Sem a escolha pelo regime regular dentro do prazo, IBS e CBS continuarão incluídos no Simples Nacional.
O pedido de opção pelo Simples Nacional que for indeferido poderá ter as pendências regularizadas até 30 de outubro de 2026. Já a impugnação segue com prazo de 30 dias, contado a partir da ciência do termo de indeferimento.
Regras para empresas novas
O calendário geral não vale para empresas que fizerem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples Nacional, ou entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para escolher o regime regular de IBS e CBS.
Nessas situações, as escolhas serão feitas no ato da inscrição no CNPJ, pelo Módulo de Administração Tributária (MAT). A decisão vale desde a criação da empresa e não poderá ser desfeita. Para o Simples Nacional, a escolha abrangerá todo o ano de 2027. Para IBS e CBS no regime regular, a validade será de janeiro a junho de 2027.
Quem já está no Simples
Empresas que já integram o regime não precisam fazer nova opção para continuar nele, exceto quando houver registro de exclusão futura no cadastro. Ainda assim, precisam avaliar como será o recolhimento de IBS e CBS.
Para o empresário individual, o prazo para solicitar a opção de se tornar ou permanecer como MEI continua em janeiro. Também não há escolha por regime regular ou híbrido para IBS e CBS nesse caso.








