Rio de Janeiro, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Proteção contra prisões de eleitores começa antes do primeiro turno
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Proteção contra prisões de eleitores começa antes do primeiro turno

Eleitores não podem ser presos até dois dias após o primeiro turno, exceto em três situações previstas no Código Eleitoral.

Eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 29, até dois dias após o primeiro turno. A proteção também vale para Goiás e termina em 6 de outubro.

A restrição começa cinco dias antes da votação, marcada para domingo, 4 de outubro. O objetivo é assegurar o exercício do voto sem detenções fora das hipóteses previstas no Código Eleitoral. A regra não impede a punição por crimes cometidos durante o período.

Exceções previstas em lei

O artigo 236 permite a prisão em flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto. Dessa forma, quem for flagrado cometendo um crime, inclusive no dia da votação, pode ser preso.

O salvo-conduto protege a liberdade de voto de quem sofre violência ou ameaça por votar ou ter votado. A proteção contra prisões indevidas segue até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Se houver segundo turno

Com a realização do segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição volta a valer no dia 20 e permanece até 27 de outubro. O intervalo entre as duas votações não fica coberto pela proteção.

Candidatas e candidatos têm regra diferente. Para eles, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e a prisão só é permitida em flagrante delito. Se houver segundo turno, a norma volta a valer em 10 de outubro para quem continuar na disputa.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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