Candidatos e partidos terão de seguir regras específicas para fazer propaganda eleitoral na internet nas Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu limites para o uso de inteligência artificial, impulsionamento, disparos de mensagens, contratação de influenciadores e utilização de dados pessoais.
O descumprimento pode levar à remoção de publicações, multas e, em determinadas situações, cassação do registro de candidatura. Para o especialista em direito eleitoral Guilherme Augusto Mota, a regulamentação tenta proteger a manifestação política sem permitir que ferramentas tecnológicas ou estruturas artificiais distorçam a disputa.
A pesquisa CNT/MDA indica o peso das redes na campanha: 45,6% dos brasileiros pretendem acompanhar o processo eleitoral por essas plataformas. A televisão aparece com 33,9% das respostas.
Onde a propaganda pode aparecer
A divulgação é permitida em sites de candidatos e campanhas, além de páginas de partidos, federações e coligações. E-mails e mensagens eletrônicas também podem ser usados quando os contatos forem cadastrados gratuitamente pelo candidato ou pela legenda e houver base legal para o tratamento dos dados.
Redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens precisam ser administrados pela própria campanha. Sites, perfis e demais endereços empregados na propaganda devem ser informados à Justiça Eleitoral. O impulsionamento é permitido apenas nas situações autorizadas e precisa ter identificação adequada.
Imagem e dados pessoais
A influenciadora Rafaela Sousa afirmou que uma foto sua ao lado do candidato a distrital Fred Linhares (Republicanos) foi publicada sem autorização. O registro ocorreu durante um evento no Gama, no Distrito Federal, em 25 de julho. A postagem trazia a legenda “mais inclusão” e, segundo Rafaela, sugeria apoio que não existiu. Linhares retirou a imagem e pediu desculpas.
O advogado Renato Ribeiro explica que a aparição incidental de alguém em uma multidão não exige necessariamente autorização. A exigência muda quando a pessoa é destacada e sua imagem passa a compor a mensagem eleitoral, especialmente para transmitir apoio à candidatura.
A associação de uma pessoa identificável a um candidato também pode revelar opinião política, classificada como dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para Ribeiro, o uso dessas informações em propaganda exige consentimento específico, expresso e destacado.
Quem identificar possível irregularidade deve guardar a publicação, o perfil responsável, a data, o endereço eletrônico, o alcance e eventual impulsionamento. A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Pardal ou ao Ministério Público Eleitoral. Já pedidos de retirada, proteção do direito de imagem ou indenização devem ser levados, em princípio, à Justiça comum. Também podem existir medidas com base na LGPD e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Inteligência artificial e mensagens
A regulamentação de 2026 proíbe o uso de inteligência artificial para espalhar mentiras, atacar adversários ou colocar em dúvida a segurança das urnas e do sistema eletrônico de votação. Há ainda restrições à circulação de determinados conteúdos gerados por IA nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores à votação.
As plataformas não podem recomendar candidaturas nem criar ou alterar imagens com conteúdo sensível ou sexual envolvendo candidatos. Também terão de apresentar planos de conformidade com medidas de prevenção e contenção de danos antes, durante e depois do processo eleitoral. Os tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio em perícias digitais.
O envio em massa de mensagens instantâneas sem consentimento dos destinatários é proibido. Luís Campos afirma que a prática pode provocar discussões sobre abuso de poder econômico e resultar em multa, retirada de conteúdo e outras medidas judiciais.
No Distrito Federal, o Pardal registrava 473 denúncias na atualização mencionada. A propaganda na internet era a terceira categoria mais frequente, com 42 registros. O envio de mensagens e os disparos em massa também apareciam entre as ocorrências. A representação prevista no artigo 96 da Lei das Eleições não pode ser ajuizada pelo cidadão em nome próprio: a legitimidade é de atores eleitorais habilitados e do Ministério Público.









