Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
TSE define regras para evitar bloqueios a eleitores nas eleições de 2026
Brasil

TSE define regras para evitar bloqueios a eleitores nas eleições de 2026

Portaria orienta a PRF e órgãos federais de segurança a preservar o deslocamento até os locais de votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos federais de segurança durante as eleições de 2026. A norma determina que operações policiais não dificultem o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

As medidas estão na Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira, 18. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. O segundo turno, onde houver, será realizado em 25 de outubro. O documento foi assinado pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.

Regras para a PRF

Fiscalizações, patrulhamentos e ações de policiamento da PRF deverão ser planejados para evitar bloqueios ou retenções que prejudiquem o fluxo de eleitores. Abordagens também não poderão ter como finalidade a apuração de infrações administrativas de trânsito sem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

A corporação seguirá autorizada a patrulhar rodovias e a prevenir e reprimir crimes. Se houver necessidade de bloquear uma rodovia federal, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável deverá ser comunicada antes da operação. O aviso terá de informar a justificativa, a finalidade da ação e as rotas alternativas disponíveis.

Em situações de flagrante de crime ou de infração de trânsito, a comunicação poderá ser feita depois. Mesmo nesses casos, a restrição deverá permanecer somente pelo período necessário.

A regulamentação retoma uma discussão do segundo turno da eleição presidencial de 2022. Naquele pleito, operações da PRF, principalmente no Nordeste, geraram denúncias de que abordagens e bloqueios dificultavam a circulação de eleitores. Na época, Jair Bolsonaro (PL) era presidente e disputava a reeleição contra Lula da Silva (PT).

Na véspera da votação, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, proibiu operações da PRF ligadas ao transporte público de eleitores. No dia da eleição, ele também determinou explicações do então diretor-geral da corporação sobre as abordagens. Depois, o TSE informou que não houve aumento da abstenção no Nordeste.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5