Ambulantes que pretendem trabalhar na temporada de verão 2026/2027 precisarão cumprir etapas de cadastro, participar de capacitações e seguir regras para venda de alimentos, bebidas e produtos. O atendimento será feito na Secretaria de Cultura e Turismo, no Casarão Marcílio Dias.
A programação começa com o recadastro dos comerciantes que atuaram na temporada anterior. A prioridade será entre os dias 21 e 25 de setembro. Para concluir o procedimento, será necessário apresentar o crachá usado anteriormente ou o comprovante de pagamento do alvará anterior, além de certidão negativa de débitos municipais e certidões de inexistência de infrações. Se os documentos não estiverem em mãos, a consulta poderá ser feita durante o atendimento.
Novos interessados
Quem nunca trabalhou como ambulante poderá se inscrever entre os dias 28 de setembro e 2 de outubro. O atendimento também ocorrerá na Secretaria de Cultura e Turismo, das 8h30 às 14h30.
É preciso ter mais de 18 anos e apresentar cópias do RG e CPF, além de comprovante de residência. O comprovante pode estar no nome do interessado ou de um familiar. Também será aceito contrato de locação.
Oficinas obrigatórias
As capacitações serão realizadas em outubro, no Espaço Thalia, na Rua Alois Cicatka. A inscrição prévia e a escolha dos horários poderão ser feitas durante o cadastro.
A Oficina de Boas Práticas, no dia 6, será exigida de quem pretende vender alimentos e bebidas. As oficinas de Fluxo de Caixa, no dia 7, e de Marketing, no dia 8, serão obrigatórias para todos os ambulantes cadastrados.
A programação termina no dia 22 de outubro, no Iate Clube, na Rua José Bonifácio. O encontro vai abordar o atendimento ao cliente e terá a entrega das camisetas e dos crachás de identificação da temporada de verão 2026/2027.
Produtos permitidos e proibidos
A atividade ambulante deve ocorrer com venda a varejo individual, rotativa ou em pontos temporários, sem instalação fixa. Entre os alimentos autorizados estão salgados, churros, pipoca, milho, pamonha, sorvetes e picolés industrializados, algodão-doce, doces, bolos, broas e salada de frutas.
O preparo precisa ser feito em local autorizado pela Vigilância Sanitária. Os produtos devem estar embalados, com data de fabricação, validade e lacre. São permitidas bebidas industrializadas embaladas, coco verde e caldo de cana moído na hora, além de itens como cangas, chapéus e bolsas de palha, moda praia, redes e mantas.
Não são permitidos o preparo de bebidas fora do local autorizado, a venda de óculos de sol, recipientes de vidro, caixas de isopor, tatuagem de hena, tranças e piercings. Também é proibida a venda em escadarias e no Morro do Cristo, em ciclovias ou nos calçadões do centro.








