A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (4), um projeto que amplia o porte funcional de arma de fogo para novas categorias de servidores públicos. O uso ficará restrito ao horário de trabalho, e as armas serão de responsabilidade e guarda das instituições empregadoras.
O texto é um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/26. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e inclui agentes e auditores fiscais com poder de polícia, peritos oficiais criminais, agentes socioeducativos, de trânsito e de fiscalização ambiental. Também estão na lista oficiais de Justiça, integrantes da Defensoria Pública, advogados públicos federais e estaduais e agentes de proteção da infância e da juventude.
A autorização terá condições específicas para algumas funções. Agentes de trânsito deverão atuar diretamente na fiscalização ou no patrulhamento viário. Para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça, o porte será permitido apenas em ocorrências ou processos relacionados a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
As instituições públicas serão as proprietárias legais do armamento. Elas terão de atualizar, a cada seis meses, a lista de servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em caso de extravio, furto ou roubo, a Polícia Federal deverá ser comunicada em até 24 horas.
O relator retirou do texto a previsão de porte para guardas municipais fora de serviço em todo o país. Com isso, a categoria continua submetida às normas atuais.
A proposta também prevê a manutenção do porte após a aposentadoria para integrantes de carreiras de segurança e fiscalização, desde que sejam aprovados em avaliações psicológicas periódicas. O texto ainda facilita a concessão de porte particular para profissionais de segurança privada e servidores incluídos na nova lei, principalmente quando atuarem ou morarem em municípios com criminalidade acima da média nacional. A capacidade técnica e a aptidão psicológica continuarão obrigatórias.
O projeto ainda não está em vigor. Agora, seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, precisará ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal.









