FOZ DO IGUAÇU — A condenação por tentativa de feminicídio terá cumprimento imediato após decisão do Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu. O magistrado determinou a prisão do homem e fixou reparação mínima de R$ 10 mil à vítima por danos morais.
A pena é de 17 anos, um mês e dez dias de prisão. O Ministério Público (MPPR) havia denunciado o réu por lançar álcool e atear fogo na companheira, que manifestara a intenção de encerrar o relacionamento.
Decisão dos jurados
O ataque aconteceu na tarde do dia 10 de setembro de 2025, quando a mulher estava sentada em uma cadeira. A violência foi praticada de forma abrupta, pouco depois de ela declarar que queria se separar.
O Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público e reconheceu o feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar. Também foram consideradas as circunstâncias relacionadas ao emprego de fogo e ao recurso que dificultou a defesa da vítima, fatores que aumentaram a pena.
Prisão determinada
Para ordenar o início imediato do cumprimento da condenação, o juiz aplicou o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068. A tese de repercussão geral autoriza a execução imediata de penas impostas pelo Tribunal do Júri.
Com a decisão, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão contra o condenado. Além da pena, ele deverá pagar a quantia estabelecida judicialmente à vítima como reparação mínima pelos danos morais.








