Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
Dino diz que Mário Frias é "agente central" de suposta organização criminosa
Brasil

Dino aponta Mário Frias como agente central em investigação sobre emendas

Decisão do STF cita fortes indícios de participação do deputado em estrutura suspeita de captar e ocultar recursos públicos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há fortes indícios de que o deputado federal Mário Frias integra, como agente central, uma suposta organização criminosa investigada por captar, distribuir e ocultar recursos públicos. A avaliação aparece na decisão que autorizou novas medidas sobre suspeitas de desvios de verbas de emendas parlamentares.

A Polícia Federal reuniu movimentações financeiras atribuídas ao deputado que, segundo a investigação, seriam incompatíveis com a capacidade econômica conhecida dele. Para Dino, os dados indicam que Frias teria ultrapassado a condição de parlamentar responsável apenas por destinar emendas que depois teriam sido desviadas.

O documento afirma que o ex-secretário da Cultura do governo de Jair Bolsonaro teria enviado valores à Go Up Entertainment, empresa ligada a Karina Ferreira da Gama, presidente do Instituto Conhecer Brasil (ICB). Conforme a decisão, o montante seria incompatível com os rendimentos declarados pelo deputado e com os créditos encontrados nas contas analisadas.

“Há fortes indícios de uma única organização criminosa, estruturada para captar, disseminar e ocultar recursos provenientes de verbas públicas”, registrou Dino. Na avaliação do ministro, Mário Frias aparece como agente central dessa estrutura.

Recursos destinados ao instituto

O caso envolve R$ 2 milhões recebidos pelo ICB por meio de duas emendas de autoria de Frias. A apuração examina suspeitas de contratações simuladas, pagamentos sem comprovação suficiente dos serviços e atuação de fornecedores com vínculos pessoais, políticos ou comerciais com integrantes do grupo investigado.

A investigação também identificou o que a decisão classifica como confusão patrimonial entre o ICB, empresas contratadas e pessoas físicas relacionadas ao núcleo sob apuração. Entre os pontos citados estão vínculos societários cruzados, empresas com faturamento declarado incompatível com os valores movimentados e devoluções sucessivas de recursos sem causa econômica aparente.

Para a apuração, pessoas jurídicas teriam sido usadas para movimentar patrimônio e ocultar valores. Ao autorizar o avanço das diligências, Dino afirmou que as razões apresentadas pela Polícia Federal estavam fartamente demonstradas e poderiam levar à descoberta de novos elementos sobre os fatos.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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