O deputado federal Filipe Barros (PL-PR), candidato ao Senado pelo Paraná, gastou R$ 37,5 mil para impulsionar publicações contra Luiz Inácio Lula da Silva no Facebook e no Instagram entre os dias 1º e 21 de setembro. O valor o coloca entre os três candidatos que mais fizeram esse tipo de gasto no país no período.
Os dados são da Biblioteca de Anúncios da Meta. Filipe Barros aparece atrás de Zoe Martinez, candidata a deputada federal por São Paulo, que desembolsou R$ 48,9 mil, e de Coronel Alberto Feitosa, candidato em Pernambuco, com R$ 40 mil. Somados, os três candidatos do PL gastaram R$ 126 mil em anúncios contra Lula em três semanas.
Também aparecem na lista Bispo Léo Assis Patriota, do Novo, com R$ 31,5 mil, e Hissa Abrahão, do Republicanos, com R$ 31,3 mil. Os registros indicam que as próprias candidaturas concentram os principais gastos com anúncios contra o presidente.
Regra eleitoral
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral permite o impulsionamento pago apenas para promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação responsável pela contratação. A norma proíbe o uso desse mecanismo para propaganda negativa contra adversários, inclusive quando a crítica se baseia em fatos verdadeiros.
Na última terça-feira (22), o TSE confirmou a condenação de dois políticos do Rio Grande do Norte por impulsionarem conteúdos negativos contra um adversário nas eleições de 2024. A Corte reiterou que a clara conotação negativa pode caracterizar irregularidade mesmo quando as afirmações são baseadas em fatos públicos e notórios.
A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O valor pode chegar ao dobro da quantia gasta quando o gasto superar o teto da penalidade.
A presença de um anúncio na Biblioteca da Meta não significa que ele tenha sido considerado regular pela Justiça Eleitoral. As plataformas fazem uma análise inicial conforme seus mecanismos e as regras eleitorais, mas um conteúdo pode começar a circular e ser questionado depois.
Para as eleições deste ano, o TSE determinou que Meta, Google, TikTok e outras plataformas apresentassem planos para identificar e impedir anúncios predominantemente negativos ou voltados à deslegitimação de adversários. A Portaria nº 463 afirma que as empresas devem demonstrar diligência proporcional ao risco e à escala do serviço, mas isso “não exige garantia de resultado”.
Em agosto, foram identificadas 99 publicações impulsionadas por 53 páginas sem responsável claramente identificado. Em setembro, até o dia 21, foram 24 publicações de 18 páginas. A análise sobre eventual propaganda negativa depende do conteúdo de cada anúncio e de manifestação da Justiça Eleitoral.









