GOIÂNIA — A Justiça determinou que uma empresa goiana de laticínios pague R$ 3 mil por danos morais e R$ 11,98 por danos materiais a uma consumidora que encontrou, dentro de uma bebida láctea, um corpo estranho semelhante a restos de barata.
A sentença é do juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia. O valor dos danos materiais corresponde ao preço do produto.
O que aconteceu
O episódio ocorreu em 7 de janeiro de 2026. A consumidora havia comprado duas caixas da bebida e abriu uma delas ainda dentro do prazo de validade. Ao despejar o conteúdo em um copo, percebeu a presença do material estranho.
Na ação, ela pediu indenização pelos prejuízos. A fabricante contestou o pedido e afirmou que as fotografias foram feitas somente depois da abertura da embalagem. Para a empresa, os registros não comprovariam a origem do material. A defesa também alegou que o inseto aparentava estar íntegro, o que poderia indicar a introdução após o rompimento do lacre.
A empresa sustentou ainda que não havia prova de defeito de fabricação nem de ligação entre o produto e os danos alegados. Como a consumidora não ingeriu a bebida, a fabricante classificou o caso como mero dissabor cotidiano.
Entendimento da Justiça
O juiz aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor e considerou que as imagens demonstravam a existência de um objeto estranho dentro da embalagem. Na avaliação dele, a situação provoca repugnância e nojo, além de quebrar a expectativa de segurança associada à compra de um alimento.
A decisão citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.899.304/SP. Conforme esse entendimento, a presença de corpo estranho em alimento pode gerar dano moral quando houver risco concreto à saúde e à segurança, mesmo sem ingestão.
Também foi mencionada a Súmula 45 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás, que admite dano moral em situações do tipo ainda que o consumidor não tenha ingerido o produto. Para o magistrado, o episódio ultrapassou um simples aborrecimento e justificou a indenização, além da restituição do valor pago.









