Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Lei sancionada por Marconi Perillo concedeu perdão fiscal de R$ 1 bilhão à JBS
Brasil

Lei sancionada por Marconi Perillo concedeu perdão fiscal de R$ 1 bilhão à JBS

Medida aprovada no fim de 2014 perdoou juros, multas e correção para empresas que pagassem 40% das dívidas à vista.

O então governador de Goiás, Marconi Perillo, sancionou no final de 2014 uma medida que concedeu perdão fiscal de R$ 1 bilhão a empresas do grupo dos irmãos Batista. O dispositivo ficou conhecido nos bastidores como “Lei JBS”.

A medida foi incluída na lei Regulariza, enviada à Assembleia Legislativa de Goiás e aprovada em menos de uma semana. A regra teve validade por uma semana e previa a isenção de juros, multas e correção monetária para empresas que quitassem 40% dos passivos à vista.

A renúncia ocorreu em ano eleitoral e durante um período descrito pelo Ministério Público como de crise econômica. Em 2019, a instituição entrou com uma ação civil pública contra Perillo. A promotoria alegou que o benefício foi concedido sem o cumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Valores questionados

Na ação, o Ministério Público também citou dados do Comparativo de Balanço Patrimonial do Estado de Goiás referente a 2014. O documento apontava passivo financeiro de mais de R$ 2,1 bilhões e passivo permanente acima de R$ 18,3 bilhões.

A instituição pediu ainda o bloqueio de até R$ 3,9 bilhões em bens e valores de Marconi Perillo. O cálculo incluía R$ 1,3 bilhão, apontado como o valor do benefício concedido com base na Lei Estadual nº 18.709/2014, além de multa civil equivalente a duas vezes o dano estimado.

Em 2023, o Ministério Público desistiu da ação e solicitou o arquivamento do caso. O pedido foi apresentado pelo promotor Astúlio Gonçalves, que afirmou não haver elementos suficientes para caracterizar improbidade.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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