RIO DE JANEIRO — O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda, do União Brasil, a deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o candidato estaria ligado a uma estrutura político-territorial na Baixada Fluminense, principalmente em Belford Roxo.
Rueda concorre pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), responsável pela decisão em primeira instância.
A posição atual representa uma mudança em relação ao primeiro parecer do MPE, que havia defendido o deferimento do registro por considerar insuficientes as provas disponíveis. O processo recebeu quatro impugnações, mas duas delas foram posteriormente alvo de pedidos de desistência.
A revisão ocorreu após o TRE-RJ determinar novas diligências em fontes oficiais. Foram buscadas informações na Polícia Federal, na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na Justiça Criminal de Belford Roxo, na prefeitura, nas polícias estaduais e nas zonas eleitorais. Em 11 de setembro, a Corte suspendeu o julgamento e transformou o processo em diligência.
Argumento do Ministério Público
O parecer cita o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos. A Procuradoria relaciona a candidatura de Rueda à atuação de Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão.
Segundo o MPE, os dois participaram da divulgação da chamada “dobradinha” entre Rueda e Márcio Canella, candidato a deputado estadual. Eduardo Araújo e Fabinho Varandão tiveram os registros indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2024 com base no mesmo dispositivo constitucional.
O parecer afirma ainda que ambos passaram a integrar a estrutura política da Prefeitura de Belford Roxo em 2025 e depois atuaram na promoção da candidatura de Rueda. Publicações nas redes sociais mostram os dois divulgando a candidatura conjunta de Canella e Rueda, com expressões como “MEUS DEPUTADOS” e “NOSSOS DEPUTADOS”. A defesa não contestou a existência nem o conteúdo das publicações.
Defesa contesta parecer
Os advogados de Rueda afirmam que não foi produzida prova de uma conduta própria do candidato capaz de justificar o indeferimento. A defesa também sustenta que o novo parecer não trouxe prova diretamente relacionada a Rueda.
Para os advogados, manifestações de apoio feitas por terceiros não podem ser atribuídas ao candidato sem demonstração de ciência, autorização ou participação. As zonas eleitorais de Belford Roxo informaram não ter encontrado registros formais de ameaças, coação de eleitores, impedimento de propaganda ou uso de homens armados em benefício de Rueda ou Canella.
A defesa considera que as provas continuam insuficientes para estabelecer vínculo entre Rueda e uma organização criminosa ou paramilitar. O processo ainda será julgado pelo TRE-RJ.








