Rio de Janeiro, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
MPE opina pela rejeição da candidatura de Rueda por participação em organização criminosa
Brasil

MPE muda parecer e pede rejeição da candidatura de Antônio Rueda

Procuradoria Regional Eleitoral afirma que documentos oficiais apontam benefício político obtido com apoio de líderes ligados a milícias.

O Ministério Público Eleitoral passou a defender o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda, do União, a deputado federal. A Procuradoria Regional Eleitoral enviou nova manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio na última sexta-feira (18), apontando participação em organização criminosa como fundamento para a rejeição.

A posição mudou após o TRE-RJ determinar diligências para reunir documentos oficiais da Polícia Federal, da ANAC, da Justiça Estadual e da Prefeitura de Belford Roxo. No primeiro parecer, o MPE havia apoiado a liberação da candidatura por considerar insuficientes as provas apresentadas nas ações de impugnação.

As informações obtidas pela Prefeitura de Belford Roxo confirmaram que Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, ocuparam cargos de secretários municipais ao longo de 2025. Os dois foram condenados por serem apontados como articuladores ou integrantes de organizações paramilitares ou milícias.

Segundo o MPE, ambos continuaram promovendo a articulação política entre Rueda e Márcio Canella, candidato a uma vaga na Alerj, com divulgação de propagandas e participação em eventos conjuntos. Eles já haviam sido impedidos pela Justiça Eleitoral de disputar o cargo de vereador em 2024, com base na proibição constitucional do uso de organizações paramilitares ou milícias no processo eleitoral.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a candidatura de Rueda se beneficiou da mobilização territorial e da coerção atribuídas aos líderes locais. O órgão avalia que autorizar o registro permitiria uma fraude à regra constitucional, com atuação indireta de agentes ligados a milícias para favorecer a eleição de terceiros.

A defesa de Rueda afirma que não há prova de irregularidade cometida diretamente por ele. Também sustenta que os apoiadores agiram por conta própria em redes sociais pessoais e que o candidato não tem condenação, denúncia ou indiciamento criminal. A defesa pede a aplicação do princípio da presunção de inocência.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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