Rio de Janeiro, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Patinetes chegam a 16 bairros de Curitiba com nova empresa credenciada
Foto: Divulgação
Brasil

Patinetes chegam a 16 bairros de Curitiba com nova empresa credenciada

A operação passa a reunir Jet e Woosh, com novas regras para circulação, devolução e fiscalização dos equipamentos.

A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) credenciou a Woosh para operar patinetes elétricos na cidade. Com a entrada da nova empresa, o serviço passa a alcançar 16 bairros e ganha equipamentos cinza com detalhes amarelos, além dos modelos azuis usados pela Jet.

A Jet começou a operação em julho deste ano, atendendo Centro, Centro Cívico e Batel. A frota inclui mil patinetes da empresa, enquanto a Woosh acrescentará mais mil unidades. Também serão incorporados mais 500 equipamentos à operação.

Onde os patinetes podem circular

Além de Batel, Centro e Centro Cívico, o serviço chega a Água Verde, São Francisco, Cristo Rei, Jardim Botânico, Alto da Glória, Vila Izabel, Prado Velho e Alto da Rua XV. A operação também atende Campina do Siqueira, com exceção do Parque Barigui.

O presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, afirmou que os patinetes ampliam as alternativas de mobilidade urbana para deslocamentos curtos, ao lado das bicicletas. “São opções eficientes e baratas para quem mora aqui e para os turistas”, disse.

A operação é feita por empresas privadas e fiscalizada pela Urbs. Os veículos têm identificação individual, freios, iluminação, dispositivo sonoro, limitador eletrônico de velocidade e GPS. O Centro de Controle Operacional (CCO) acompanha o serviço por ferramentas de georreferenciamento e equipes volantes.

Regras para usar o serviço

O usuário precisa ter mais de 18 anos, andar sozinho e seguir as regras de trânsito. A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e trechos com rota compartilhada. Os patinetes não podem ser usados na Rua XV, exclusiva para pedestres, nem nas canaletas destinadas aos ônibus.

Também é proibido transportar cargas ou realizar entregas. Em áreas compartilhadas, o limite é de 6 km/h; a velocidade máxima operacional é de 20 km/h. A devolução deve ocorrer nos pontos indicados pelo aplicativo, sem deixar o veículo em vias públicas, calçadas, faixas de pedestres, acessos veiculares ou rampas de acessibilidade.

A operação segue o Decreto Municipal 450/2026, que atribui à Urbs a gestão do serviço, incluindo credenciamento, fiscalização e aplicação de sanções. Irregularidades podem ser registradas pelo cidadão no 156, canal usado pela Urbs para acionar as empresas e orientar a fiscalização.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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