TOLEDO — A Justiça apontou que uma plataforma de apostas deveria ter agido diante de sinais de comportamento de risco apresentados por um usuário. A 2ª Vara Cível de Toledo condenou a empresa ao pagamento de danos materiais por falha na prestação do serviço.
A decisão foi tomada em ação movida pelo próprio apostador. Ele afirmou ter desenvolvido dependência em apostas esportivas, conhecida como ludopatia, e relatou perdas de cerca de R$ 425 mil. Também disse que fazia apostas diárias e ininterruptas, permanecendo conectado por até 12 horas consecutivas.
Registros apresentados pela plataforma mostraram a dimensão da movimentação. Em um único mês, foram feitos 122 depósitos. Já o total apostado chegou a R$ 285.703,84 em apenas um dia.
Dever de agir
Na sentença, a juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo avaliou que os mecanismos de controle da operadora deveriam ter identificado o padrão apresentado pelo usuário. Entre as respostas possíveis estavam alertas, contenção ou suspensão da conta.
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece obrigações ligadas ao chamado “jogo responsável”. As operadoras devem acompanhar o comportamento dos apostadores, reconhecer sinais de risco de dependência, sugerir limites prudenciais, emitir alertas e aplicar bloqueios ou suspensão a usuários classificados como de alto risco.
A norma exige uma atuação ativa e proativa. A simples oferta de ferramentas para que o próprio apostador peça ajuda ou bloqueie a conta não é suficiente.
No processo, o usuário declarou ainda que esgotou as economias, ultrapassou os limites do cartão de crédito e contraiu empréstimos em razão das apostas. A alegação foi de que a plataforma não aplicou as medidas de prevenção, acompanhamento e bloqueio previstas na legislação.








