GOIÂNIA — A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 227 de 2026, que cria medidas administrativas contra pichações e grafites irregulares feitos sem autorização prévia. A votação ocorreu nesta última quarta-feira, 9.
A proposta estabelece multa de um salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.621. Em caso de reincidência, o valor dobra e chega a R$ 3.242. A regra vale para intervenções em edifícios públicos, postes, caixas de correio, cabines telefônicas, abrigos de ônibus, contêineres, placas de sinalização, semáforos, parques, praças, viadutos e pontes, entre outros locais.
Quando a infração atingir monumento ou bem tombado ou protegido por seu valor artístico, arqueológico, histórico, paisagístico ou cultural, a multa será de dois salários mínimos. Em caso de reincidência, poderá alcançar quatro salários mínimos, atualmente R$ 6.484.
O responsável também poderá ter de remover a tinta, limpar e restaurar o bem atingido. Outra possibilidade é ressarcir integralmente os custos de restauração pagos pelo poder público ou pelo proprietário particular. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Recompensa por denúncia
O projeto prevê recompensa financeira para o cidadão que denunciar formalmente uma pichação ou um grafite irregular. O benefício dependerá da identificação do infrator e da aplicação efetiva da penalidade administrativa.
A recompensa poderá chegar a 20% do valor da multa efetivamente pago e só será liberada depois do recolhimento integral da penalidade. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar o procedimento, definindo o órgão responsável pelas denúncias, os critérios para comprovar a eficácia das informações e as situações que impedem o pagamento.
Os valores das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura, para financiar ações, projetos e programas de promoção da cultura e da arte urbana, além da preservação do patrimônio histórico e artístico.
Grafite e autorização
O texto diferencia pichação, grafite e grafite irregular. A última categoria é definida como manifestação artística feita sem autorização prévia e escrita do proprietário ou, no caso de bem público, sem anuência do órgão municipal competente.
A proposta reconhece o grafite como expressão de arte urbana nos termos da Lei nº 10.806, de 19 de julho de 2022. A legislação, de autoria do ex-vereador e atual suplente Marlon Teixeira (PDT), também reconhece o grafite e o muralismo como expressões culturais sem conteúdo publicitário.
Artistas que desejam usar obras viárias, muros, viadutos e prédios públicos precisam obter autorização da Prefeitura. Não foi localizado ato posterior que regulamentasse especificamente esse procedimento.
O novo projeto não revoga a Lei nº 10.806/2022 e permite que o Executivo crie programas de incentivo ao grafite regular e ao muralismo em áreas previamente definidas e autorizadas. A proposta prevê ainda a revogação das leis n.º 7.658, de 1996, e n.º 10.136, de 2018.
Debate entre vereadores
Marlon Teixeira defendeu o respeito aos artistas e sinalizou a realização de uma audiência pública. “Eu vou propor uma audiência pública para discutirmos”, afirmou. Ele disse concordar com critérios e punições para proteger o patrimônio, mas criticou abordagens “sensacionalistas”.
Fabrício Rosa (PT), presidente da Comissão de Cultura da Câmara, se posicionou contra a criminalização da arte urbana. Para ele, o município deve ampliar editais, oficinas e políticas de fomento, diferenciando a depredação da expressão artística, cultural e política do grafite.
Wellington Bessa (DC) defendeu uma penalização rigorosa para autores de vandalismo. O vereador afirmou que é necessário separar manifestações artísticas de atos de depredação para preservar monumentos e sinalizações. Bessa também disse que as legislações anteriores poderão ser analisadas durante a tramitação do projeto e, se necessário, revogadas.








