A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda votação, nesta terça-feira, 8, o programa Morar no Centro. A proposta cria um auxílio para famílias que vivem ou pretendem viver na região central e oferece incentivos fiscais para ampliar a oferta de moradias e recuperar imóveis antigos.
O texto é de autoria do prefeito Sandro Mabel (UB) e tramita como Projeto de Lei Complementar nº 10/2026. Durante a análise, os vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira apresentaram uma emenda que ampliou os incentivos para a área do programa.
Como funcionará o auxílio
O benefício poderá ser concedido por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. O pagamento será feito pela Prefeitura diretamente ao proprietário, mas o contrato de aluguel continuará sendo firmado entre o morador e o dono do imóvel.
O valor do auxílio e o perímetro exato do programa ainda serão definidos por regulamentação. Mulheres responsáveis pela família, idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes estão entre os grupos que terão prioridade. A Prefeitura também poderá criar outros critérios.
Poderão participar imóveis desocupados há mais de 12 meses, além de hotéis e outras edificações adaptados para uso residencial. Os proprietários que colocarem unidades no programa terão isenção de IPTU durante o período da locação vinculada ao Morar no Centro, inclusive em imóveis com débitos tributários.
Em contrapartida, será necessário manter os imóveis em condições adequadas de segurança e habitabilidade e permitir vistorias da Prefeitura. O Município ficará responsável pelo pagamento do benefício; as demais obrigações do contrato continuarão com proprietário e inquilino.
Incentivos para imóveis e empresas
Novas construções residenciais e empreendimentos de uso misto, com moradia e comércio, poderão receber benefícios fiscais por até dez anos. A proposta prevê isenção de IPTU, desde que o uso residencial seja mantido, e de ITBI na primeira compra de unidades novas ou recuperadas.
A compra de terrenos destinados a empreendimentos residenciais também poderá ter isenção de ITBI. Para serviços de construção civil, engenharia e arquitetura ligados aos projetos, o ISSQN será reduzido para 2%. Empresas que transferirem suas atividades para a área poderão receber benefício de 50%.
Prédios tombados que passarem por manutenção conforme as regras de preservação poderão ter redução de 50% no IPTU. Em obras de restauração ou retrofit, a isenção poderá chegar a 100% por cinco anos após a conclusão.
O projeto ainda prevê, durante um ano após a publicação da lei, a possibilidade de pedir o Alvará de Aceite Especial para imóveis dentro do perímetro do programa. As taxas municipais de análise e emissão do documento serão dispensadas nesse período.
A aprovação encerra essa etapa na Câmara. A implementação ainda depende de regulamentação, que definirá o perímetro e as regras de acesso ao benefício.









