GOIÂNIA — A Justiça de Goiás condenou uma academia de grande porte a indenizar uma mulher grávida atingida na cabeça pela barra de um aparelho de musculação. A decisão determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, R$ 152,70 por danos materiais e R$ 170,18 pela cobrança indevida de uma mensalidade após o cancelamento do plano.
O acidente ocorreu em 21 de fevereiro deste ano, durante o treino da autora. A barra do equipamento conhecido como “puxada alta” se soltou do gancho de sustentação e atingiu a região da cabeça da mulher. Ela afirmou que o aparelho apresentava “estado de defeito e desgaste”.
Após o impacto, a mulher permaneceu sentada, com dor intensa, e relatou não ter recebido auxílio dos funcionários. O primeiro atendimento foi prestado por outra frequentadora. Ainda conforme a vítima, uma instrutora perguntou se ela continuaria o treino e não ofereceu os primeiros socorros.
Sem assistência no local, a mulher chamou o marido, que a levou a um hospital. Durante o atendimento, um exame preliminar indicou a gravidez. Por causa da gestação, a realização de uma tomografia de crânio foi contraindicada, o que, segundo o relato apresentado no processo, provocou angústia.
Cobrança após cancelamento
Depois do acidente, a autora pediu o cancelamento do plano. A academia, porém, fez uma cobrança de mensalidade considerada indevida. Por isso, ela também pediu a devolução em dobro do valor, fixada pela Justiça em R$ 170,18.
A empresa alegou que a própria aluna teria causado o acidente ao posicionar ou recolocar a barra de forma incorreta. Também foi solicitada à academia a apresentação das imagens das câmeras de segurança. A empresa informou que não poderia exibi-las porque o sistema sobrescrevia os arquivos após 30 dias.
O juiz respondente Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, entendeu que a academia tinha o dever de preservar as imagens e de agir com cuidado e boa-fé. Na decisão, afirmou que a ausência dos registros permitia considerar verdadeiras as alegações da autora sobre a falha do equipamento e a omissão de socorro.
O magistrado também considerou os prontuários médicos e a fotografia do gancho defeituoso. Ao final, concluiu que houve falha na manutenção do aparelho e na prestação de assistência, o que gerou o dever de indenizar.








