A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou o encerramento da persecução penal contra o coronel da Polícia Militar Edson Luis Souza Melo, conhecido como “Raiado”. A decisão também anulou a ação penal aberta contra os dois denunciados e restabeleceu o arquivamento do caso.
O processo teve origem em uma ocorrência de fevereiro de 2023, em uma área rural de Goiânia. Uma equipe da PM foi ao local após uma denúncia de tráfico. Os policiais afirmaram que foram recebidos a tiros e reagiram. Três suspeitos morreram.
A investigação foi arquivada em agosto de 2023, com o reconhecimento de que os agentes agiram em legítima defesa. Mais de um ano depois, o procedimento foi reaberto e resultou em denúncia. A defesa recorreu ao Tribunal contra a retomada do caso.
Decisão do Tribunal
O relator, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, acolheu o argumento de que o caso já havia sido encerrado de forma definitiva. O fundamento foi a coisa julgada, princípio que impede a rediscussão de uma questão depois de uma decisão de mérito.
Votaram com o relator os desembargadores Sival Guerra Pires e Linhares de Camargo, além de Sebastião José de Assis Neto, juiz que substituiu Ivo Fávaro. A sessão foi presidida por Linhares de Camargo. A representante do Ministério Público foi a procuradora de Justiça Maria Cristina de Miranda.
Os advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Nathália Lemes sustentaram que não havia prova nova para justificar a reabertura. Também afirmaram que o despacho que autorizou novas diligências não apresentou fundamentação, embora atos desse tipo precisem ser motivados.
Para Demóstenes Torres, “é disso que trata a segurança jurídica”. Caio Alcântara afirmou que a Constituição protege a coisa julgada para impedir novo processo sobre um caso já decidido em definitivo.
Com o julgamento, perderam efeito a reabertura da investigação e a ação penal dela derivada. O arquivamento feito em 2023 foi restabelecido.








