Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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TJGO julga nesta quarta ação contra Taxa do Lixo de Goiânia
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TJGO julga nesta quarta ação contra Taxa do Lixo de Goiânia

Ação questiona os critérios de cálculo e a constitucionalidade da cobrança, iniciada em julho de 2025.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julga nesta quarta-feira, 9, a ação que questiona a lei responsável pela criação da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia. Conhecida como Taxa do Lixo, a cobrança foi aprovada no fim de 2024 e começou a ser feita em julho de 2025.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em dezembro de 2024, a pedido da vereadora Aava Santiago (PSB). O processo questiona a forma de cálculo, os critérios usados para diferenciar os imóveis e a possibilidade de cobrança por meio da concessionária de água e esgoto.

Como a taxa foi criada

O projeto foi apresentado pelo Executivo municipal em 2021 e permaneceu em tramitação até ser retomado no fim de 2024, durante a transição para a gestão do prefeito Sandro Mabel. A proposta recebeu alterações por emendas parlamentares e foi aprovada pelo plenário em 18 de dezembro de 2024.

Em 20 de dezembro, o prefeito sancionou a Lei nº 11.304, que destinou a taxa ao custeio de serviços como coleta, remoção, transporte, triagem, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.

A legislação determinou que o custo anual do serviço fosse dividido entre os imóveis atendidos. O cálculo considera a categoria do imóvel e fatores como área e padrão da unidade. O valor mínimo ficou em R$ 258 por ano, e o teto, em R$ 1.600,08 por imóvel. Inicialmente, isso correspondia a cerca de R$ 21,50 e R$ 133,34 mensais, antes da atualização monetária anual.

A regulamentação da Prefeitura classificou os imóveis como residenciais, comerciais e de serviços, industriais, públicos e filantrópicos. A lei também previu situações de não incidência, incluindo grandes geradores de resíduos, geradores de resíduos de serviços de saúde, garagens e escaninhos residenciais.

Cobrança e julgamento

Em janeiro de 2025, a Prefeitura criou uma comissão especial para regulamentar e implementar a TLP. Em maio, um decreto detalhou a metodologia de cálculo, os procedimentos administrativos e as regras de lançamento, arrecadação, cobrança e isenção.

A cobrança começou em julho de 2025. Nos imóveis edificados, o valor passou a aparecer na fatura de água e esgoto. Para imóveis não edificados, foi definido um calendário próprio, com possibilidade de parcelamento.

O Ministério Público de Goiás se manifestou pela procedência da ação. Em parecer enviado ao TJGO, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis problemas de constitucionalidade na definição dos valores, na proporcionalidade da cobrança e na transparência dos critérios.

O Órgão Especial do TJGO analisará os questionamentos nesta quarta-feira. A decisão poderá definir se a legislação continuará produzindo efeitos ou se a cobrança terá de ser modificada ou interrompida.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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