GOIÂNIA — A análise sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia ganhou um novo ponto de discussão: o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga vai verificar se os valores cobrados poderiam ter sido definidos por decreto do prefeito. A previsão é que ele apresente o voto na próxima sessão, marcada para ocorrer em menos de 15 dias.
O pedido de vista ocorreu no julgamento realizado na tarde da última quarta-feira, 9. Com a solicitação, a maioria dos desembargadores decidiu esperar a retomada do caso antes de concluir a análise.
Luiz Cláudio afirmou que considera válida a competência do município para criar a taxa por meio de lei. A dúvida, segundo ele, está no método usado para estabelecer os valores pagos pelos contribuintes. “A verificação mais detalhada que quero fazer é se a fixação dos valores cobrados pode ser por decreto do prefeito municipal.”
A relatora da ação, desembargadora Sirlei Martins da Costa, votou pela inconstitucionalidade da cobrança e acompanhou o parecer do Ministério Público. A Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis problemas na definição dos valores, na proporcionalidade da cobrança e na transparência dos critérios adotados. Outros cinco desembargadores seguiram o voto da relatora.
A ação foi proposta pela vereadora Aava Santiago (PSB). Durante o julgamento, o então procurador-geral do Município, Wandir Allan, defendeu a constitucionalidade da taxa. Para Luiz Cláudio, os argumentos apresentados contribuíram para a decisão de aprofundar a avaliação do caso.
O desembargador também pretende examinar os efeitos financeiros de uma eventual decisão contra a cobrança. Os valores arrecadados entram nos cofres municipais e são usados em serviços ligados ao manejo de resíduos, incluindo coleta, remoção, transporte, triagem, tratamento e destinação final. “É preciso ponderar dois aspectos: se a população estaria pagando uma taxa que é inconstitucional e, consequentemente, indevida, ou se ela é devida e, ao glosar a norma, vou sangrar os cofres públicos”, afirmou.
Como a cobrança foi criada
O projeto da TLP foi apresentado pelo Executivo municipal em 2021 e retomado no fim de 2024, durante a transição para a gestão do prefeito Sandro Mabel. A proposta recebeu emendas parlamentares e foi aprovada pelo plenário em 18 de dezembro de 2024.
Dois dias depois, em 20 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 11.304, que instituiu a taxa. A cobrança começou efetivamente em julho de 2025. Para imóveis edificados, o valor passou a ser incluído na fatura de água e esgoto da concessionária responsável pelo saneamento. Nos imóveis não edificados, a Prefeitura definiu um calendário próprio, com possibilidade de parcelamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em dezembro de 2024 e questiona a forma de cálculo, os critérios usados para diferenciar os imóveis e a estrutura da cobrança. No pedido de vista, Luiz Cláudio também informou que vai pesquisar decisões de outros tribunais e das cortes superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), em casos semelhantes.








