Rio de Janeiro, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
Aparecida de Goiânia reduz ITBI para 1,5% por período limitado
Brasil

Aparecida de Goiânia reduz ITBI para 1,5% por período limitado

Programa aprovado pela Câmara vale de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026 e prevê regras para pagamento e registro.

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou o Programa de Redução Temporária da Alíquota do ITBI. A medida fixa o imposto em 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026, para as operações previstas na legislação.

A aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 088/2026 ocorreu nesta quarta-feira, 23, durante sessão extraordinária convocada pelos próprios vereadores. A reunião não gerou custos ao erário.

O benefício vale para transmissões feitas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), considerando a parcela não financiada. Também estão incluídas outras transmissões onerosas de imóveis previstas no Código Tributário Municipal. O pagamento do imposto com a alíquota reduzida deverá ser feito em cota única.

Pedidos, lançamentos e registro

Solicitações apresentadas durante a vigência do programa serão atendidas pelas regras da medida. O mesmo vale para pedidos já protocolados que ainda aguardam lançamento pela Coordenadoria do ITBI.

Mesmo depois do fim do prazo, a Administração Tributária Municipal terá cinco dias úteis para terminar as avaliações e efetuar os lançamentos. A partir da data do lançamento, o contribuinte terá dez dias para quitar o imposto com a alíquota de 1,5%.

A avaliação administrativa do imóvel será válida por 180 dias. Quem possuir uma guia de lançamento referente a uma transação ainda não registrada poderá pedir uma nova avaliação, desde que o fato gerador do imposto não tenha ocorrido e a taxa correspondente seja paga.

Após o pagamento do ITBI reduzido, haverá 180 dias para registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis. Se o prazo não for cumprido, o imposto será recalculado com base na alíquota e no cálculo vigentes na data do fato gerador, com abatimento do valor já pago.

O pedido poderá ser feito pelo adquirente ou pelo cessionário do imóvel ou do direito ligado à propriedade. Encerrado o programa, voltam a valer as alíquotas do Código Tributário Municipal.

Na justificativa, o prefeito Leandro Vilela disse que a redução pretende estimular a regularização das transmissões imobiliárias, movimentar o mercado de imóveis de Aparecida de Goiânia e favorecer a arrecadação espontânea.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5