O governo federal determinou o encerramento gradual das casas de apostas de quota fixa no Brasil. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, 25, as plataformas ficaram proibidas de receber novos aportes.
Os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar, enquanto o governo articula o bloqueio de empresas que continuarem oferecendo o serviço de forma ilegal.
Como será a devolução dos saldos
Durante o período de transição, os usuários poderão solicitar normalmente o saque dos valores já depositados. Não será permitido, porém, colocar novos recursos nas contas de apostas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, orientou os apostadores a aproveitarem o prazo para retirar o dinheiro disponível. Quem não conseguir concluir o saque até o fim do período terá os valores devolvidos por meio de um procedimento específico.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, individualizados por CPF. Os bancos terão de devolver os recursos entre 9 e 14 de outubro. Se houver impedimento para a restituição direta, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
Bloqueios, publicidade e punições
O Ministério da Fazenda ficará responsável por identificar plataformas irregulares e comunicar os endereços à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que fará o bloqueio. A retirada de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento usados pelas empresas também estão previstas.
Pessoas físicas e empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer advertências, suspensão das atividades e multas de até R$ 2 bilhões. A proibição também alcança anúncios em meios físicos e digitais e materiais ligados a contratos de patrocínio.
O cronograma começa em 25 de setembro, com a proibição de novos aportes. Até 23h59 de 5 de outubro, os apostadores poderão retirar o dinheiro. Em 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar. De 7 a 8 de outubro, as empresas comunicarão os saldos aos bancos; de 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras farão as devoluções. A partir de 14 de outubro, a Caixa poderá intermediar os casos não concluídos pelos bancos.
Projeto prevê novos crimes
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria crimes específicos para a exploração ilegal de apostas de quota fixa. A proposta inclui punições para exploração de apostas, divulgação de plataformas, captação de apostadores, uso de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas ao serviço.
Para a exploração de apostas de quota fixa, o projeto prevê reclusão de quatro a seis anos. Outras condutas podem resultar em penas de dois a quatro anos, além de multa. As novas tipificações ainda dependem da análise do Congresso Nacional.
Motivos apresentados pelo governo
O governo relacionou a decisão aos efeitos financeiros e de saúde pública associados às apostas. Segundo o Ministério da Saúde, os atendimentos ligados ao jogo patológico e a problemas com apostas aumentaram cerca de 140% entre 2018 e 2025. Também foram citados possíveis vínculos com ansiedade, depressão, conflitos familiares, isolamento e comprometimento das relações pessoais e profissionais.
Até a mudança, haviam sido concedidas 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Cada outorga custou R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. A MP determina que a extinção das autorizações por interesse público não gera direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade.
A medida entrou em vigor com a publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos de forma permanente.








