GOIÂNIA — O Tribunal do Júri condenou dois dos três policiais militares julgados pela morte do advogado Davi Sebba Ramalho. O soldado Jonathas Atenevir Jordão recebeu pena de 12 anos de prisão por homicídio qualificado. O tenente Ednailton Pereira de Souza foi condenado a 10 anos por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.
O sargento Luiz Frederico de Oliveira foi absolvido da acusação de homicídio no quesito genérico. Ele também foi absolvido da acusação de porte de arma por negativa de autoria.
Jordão, apontado na denúncia como autor dos disparos, foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma no quesito genérico. Conforme nota da assessoria de comunicação do soldado, o juiz presidente reconheceu que ele não tinha condenações criminais anteriores, apresentava conduta social positiva e colaborou com os atos processuais durante a ação penal.
A assessoria informou ainda que o magistrado não identificou elementos para justificar a prisão cautelar. Com isso, Jordão poderá aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso.
O caso
O julgamento ocorreu 14 anos após a morte de Davi Sebba Ramalho, em 5 de julho de 2012, em Goiânia. O advogado tinha 38 anos e foi atingido dentro do próprio veículo, no estacionamento de um supermercado na região da Avenida T-9.
Na época, a Polícia Militar informou que os agentes receberam a informação de que o advogado estaria no local para um encontro ligado à compra de drogas. Os três policiais militares responderam à ação penal por suposto envolvimento no crime.
O processo passou por diferentes versões sobre as circunstâncias da ocorrência, discussões sobre as provas e decisões judiciais que modificaram a situação processual dos acusados. A íntegra da sentença deverá ser disponibilizada posteriormente pelo Poder Judiciário.









