A promessa do senador Flávio Bolsonaro (PL) de editar um decreto declarando que o “Brasil pertence ao Senhor Jesus Cristo” provocou reação da liderança católica durante a corrida presidencial de 2026. A proposta foi associada ao risco de mudanças no status de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira oficial do Brasil.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e lideranças regionais divulgaram manifestações e vídeos voltados ao voto consciente. A entidade mantém a posição formal de não indicar partidos ou candidatos, mas o presidente da CNBB, Dom Jaime Spengler, criticou a mistura entre religião e política.
Bispos do Regional Norte 1, que reúne Amazonas e Roraima, também alertaram os fiéis contra a “manipulação religiosa que pede votos em nome de Deus”. Nos vídeos, afirmaram que “as igrejas não são currais eleitorais”.
Disputa pelo título de padroeira
A preocupação com uma possível mudança na legislação tem como precedente o Projeto de Lei 2623, apresentado em 2007 pelo então deputado e pastor Victorio Galli. A proposta tentava limitar o título de Nossa Senhora Aparecida a “Padroeira dos brasileiros católicos”.
O decreto defendido por Flávio Bolsonaro é apresentado no debate como uma forma de dar respaldo jurídico e político à chamada Teologia do Domínio, linha teológica que defende a ocupação das esferas de poder por cristãos evangélicos. Nesse cenário, símbolos católicos reconhecidos por lei federal poderiam perder espaço institucional.
Episódios de intolerância
A reação católica também leva em conta episódios de hostilidade contra imagens sacras. Em 1995, o bispo Sérgio Von Helde protagonizou, na TV Record, o episódio conhecido como “chute na santa”.
Em outubro de 2023, o pastor Sérgio Fernandes, de Bastos (SP), criticou a instalação de um monumento a Nossa Senhora Aparecida na entrada da cidade. Ele chamou a imagem de “Satanás fantasiado de azul” e previu “maldição” para o município.
Autoridades policiais também registraram depredações de paróquias e destruição de imagens sacras em São Paulo e no Paraná. Os casos foram enquadrados como crime de ultraje a culto, previsto no Artigo 208 do Código Penal.








