Crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais passaram a ter prioridade de matrícula em Goiânia. A regra vale para estudantes com a condição comprovada por laudo médico e está prevista na Lei nº 11.708, sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB).
A legislação entrou em vigor nesta quinta-feira, 17, na própria data de publicação no Diário Oficial do Município. A proposta é de Sabrina Garcez (Republicanos), ex-vereadora e atual secretária municipal de Governo, e do vereador Tião Peixoto (PSDB).
Quem tem direito
A prioridade é destinada a crianças e adolescentes que integram o público-alvo da educação especial e que, depois do atendimento no estímulo inicial, receberam alta de instituições conveniadas ao poder público. Também é necessário que tenham sido encaminhados para ingresso no ensino comum.
A lei considera necessidades educacionais especiais as dificuldades acentuadas de aprendizagem e as limitações no desenvolvimento que prejudiquem o acompanhamento das atividades curriculares, estejam ou não ligadas a uma causa orgânica específica.
A medida também abrange estudantes com condições, disfunções, limitações ou deficiências, além daqueles que enfrentam dificuldades de comunicação e sinalização e precisam usar linguagens e códigos específicos.
Crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação também estão incluídos. A legislação relaciona essas situações à facilidade de aprendizagem e à capacidade de dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
A educação especial é definida como uma modalidade de ensino com recursos e serviços próprios para apoiar, complementar e suplementar o atendimento da educação comum. Quando necessário, esses serviços poderão substituir os convencionais. A finalidade prevista é promover o desenvolvimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.








