CALDAS NOVAS — A Justiça determinou que Cleber Rosa de Oliveira, síndico acusado pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, seja julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 1º, pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusa Cleber de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele está preso desde janeiro e seguirá detido. A defesa ainda pode recorrer da decisão, e não há data definida para o julgamento.
Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025, no condomínio onde o réu exercia a função de síndico. A decisão não representa uma condenação: nesta fase, a Justiça avalia se há elementos suficientes para submeter o caso aos jurados. O Tribunal do Júri será formado por sete pessoas, que decidirão pela culpa ou inocência.
O que diz a acusação
Segundo o MP-GO, Cleber teria interrompido o fornecimento de energia do apartamento de Daiane para atraí-la ao subsolo do condomínio. A acusação afirma que a corretora foi atacada por trás, com o uso de luvas e com o rosto coberto.
Ainda de acordo com o Ministério Público, Daiane teria sido transportada na carroceria de uma caminhonete até uma área de mata às margens da GO-213. O órgão sustenta que ela foi morta com dois tiros na cabeça. Os restos mortais foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas.
Cleber foi preso no mesmo dia, após indicar onde o corpo havia sido deixado. Para o MP-GO, o crime estaria ligado a um conflito iniciado em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no condomínio.
O processo registra que ela fez diversas ocorrências contra o síndico e acionou a Justiça para assegurar o uso das áreas comuns e o trabalho profissional no prédio. A decisão favorável à corretora tornou-se definitiva sete dias antes do desaparecimento.
Circunstâncias mantidas
A juíza manteve três circunstâncias apresentadas pelo MP-GO que podem resultar em punição mais grave se houver condenação: motivo especialmente reprovável, violência excessiva e emboscada.
A defesa pediu a retirada desses pontos e alegou falta de provas sobre a motivação. Também afirmou que Daiane teria visto e filmado Cleber antes da agressão, o que afastaria um ataque surpresa. A magistrada decidiu que os jurados devem analisar as circunstâncias.
O pedido para substituir a prisão por medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica, também foi negado. A decisão mencionou a forma como o corpo teria sido escondido, possíveis medidas para dificultar a investigação e a necessidade de proteger o depoimento de testemunhas.
Após o fim dos recursos, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada. Só depois disso a Justiça deverá marcar a sessão do Tribunal do Júri.








