Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Testamentos batem recorde no Brasil; Goiás registra 1.859 em 2025
Brasil

Testamentos batem recorde no Brasil; Goiás registra 1.859 em 2025

Foram 38.740 registros no país, enquanto advogada explica limites, modalidades e efeitos do planejamento sucessório.

O Brasil registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior volume da série histórica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. O número representa crescimento de aproximadamente 21% em cinco anos. Em Goiás, foram lavrados 1.859 documentos no mesmo período.

A advogada Laudiene Andrade, especializada em Direito de Família e Sucessões, explica que o testamento permite definir, ainda em vida, como parte do patrimônio e outras questões pessoais serão tratadas após a morte. O documento é personalíssimo e revogável: não pode ser feito por procuração e pode ser alterado, sempre prevalecendo a versão mais recente.

Como funciona

Uma das modalidades mais usadas é o testamento público. Nele, a pessoa declara sua vontade em um cartório de notas, com duas testemunhas. O tabelião formaliza o ato, que fica registrado na central nacional. Também existem os modelos cerrado e particular, cada um com exigências próprias.

Além de dinheiro, imóveis e outros bens, o testamento pode indicar tutor para filho menor, reconhecer filho, destinar um bem afetivo a alguém específico ou apontar quem administrará a partilha. A ferramenta também pode beneficiar afilhados, sobrinhos, amigos e instituições que não estejam entre os herdeiros previstos em lei.

O aumento dos registros, segundo Laudiene, está ligado ao maior acesso à informação, ao receio de conflitos familiares e às mudanças na percepção sobre sucessão patrimonial. Ela também cita os inventários prolongados após a pandemia, a reforma tributária e a progressividade do ITCMD como fatores que levaram famílias a antecipar decisões.

Limites e inventário

O testamento não permite ignorar os herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme as regras aplicáveis a cada caso. Quando eles existem, parte da herança é reservada por lei, enquanto o restante pode ser destinado livremente. Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade dependem dos requisitos legais, e a deserdação só pode ocorrer em situações previstas na legislação.

A existência do documento também não elimina o inventário. O objetivo é deixar decisões previamente estabelecidas e reduzir pontos de conflito. “Inventário não demora por causa de papel, demora por causa de briga”, afirmou Laudiene.

Planejamento sucessório

Em empresas familiares, a morte de um sócio pode afetar a sucessão de quotas e a definição de quem exercerá determinados direitos. Contratos sociais e acordos entre quotistas podem organizar essas questões antes que surjam disputas.

O planejamento pode incluir doação em vida com reserva de usufruto, partilha em vida, seguro de vida, pacto antenupcial, contrato de convivência e holdings familiares. Também há a diretiva antecipada de vontade, conhecida como testamento vital, voltada às preferências sobre cuidados e tratamentos médicos, e não à distribuição de herança.

A recomendação é planejar enquanto a pessoa tem plena capacidade para manifestar sua vontade e revisar o documento diante de mudanças como nascimento de filhos, casamento, formalização de união, segundo casamento, abertura de empresa, aquisição de patrimônio relevante ou alteração na estrutura familiar. “Comece cedo e revise a cada mudança de família ou de patrimônio”, concluiu a advogada.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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