Rio de Janeiro, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TJPR confirma pena após chantagens e divulgação de imagens falsas
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TJPR confirma pena após chantagens e divulgação de imagens falsas

Mulher foi condenada a quatro anos e nove meses por exigir dinheiro do ex-namorado e espalhar montagens em grupos de WhatsApp.

A Justiça do Paraná manteve a condenação de uma mulher que exigiu dinheiro do ex-namorado e divulgou montagens para insinuar que ele mantinha um relacionamento homoafetivo. A pena é de quatro anos e nove meses de prisão, em regime semi-aberto inicialmente, além do pagamento das custas processuais.

O caso passou pela Vara Criminal de Pato Branco e foi analisado, em recurso, pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão confirmou a sentença da 1ª instância.

Cobranças e imagens montadas

Conforme os autos, o relacionamento entre os dois era marcado por idas e vindas. A mulher havia solicitado medidas protetivas contra o ex-companheiro, mas depois o convidou para uma viagem a Santa Catarina.

Durante a viagem, ela passou a insinuar que o homem seria homossexual. Quando ele tentou deixar o hotel, foi impedido por ela, que em seguida começou a acusá-lo de agressão. Depois disso, a mulher exigiu R$ 300 mil para não denunciá-lo à polícia. O homem transferiu R$ 75 mil.

Mais tarde, ela teria criado fotos que mostravam o ex-namorado ao lado de outro homem, como se fossem provas de um relacionamento homoafetivo. A nova exigência foi de R$ 300 mil para que as imagens não fossem divulgadas. Como ele não pagou, o conteúdo foi compartilhado em grupos de WhatsApp.

O homem que aparecia nas montagens era casado, e o caso ganhou grande proporção na região de Pato Branco. O ex-namorado então acionou a Justiça.

Fundamentação do tribunal

O TJPR considerou que a extorsão é um crime formal, conforme a Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base no art. 158 do Código Penal, a obtenção da vantagem indevida não é necessária para a configuração do delito.

A autoria e a materialidade foram reconhecidas a partir do depoimento da vítima, de testemunhas, atas notariais, mensagens, vídeos e outros documentos. O relator, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, afirmou que “os boatos que a acusada espalhou ofendem a honra objetiva e subjetiva do ofendido”.

O acórdão também registrou que a vítima relatou receber olhares “zombeteiros” e perguntas sobre as imagens e mensagens, além de receio em relação à vida profissional. A condenação foi mantida pela segunda instância.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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