Rio de Janeiro, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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TST determina fim da greve dos funcionários da Caixa e retorno às agências
Brasil

TST determina fim da greve dos funcionários da Caixa e retorno às agências

Funcionários devem voltar ao trabalho nesta quarta-feira, 30, e compensar os dias parados em até 180 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve nacional dos funcionários da Caixa Econômica Federal e o retorno às atividades presenciais nas agências nesta quarta-feira, 30. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 29, durante o julgamento do dissídio coletivo entre o banco e os trabalhadores.

A paralisação começou em 10 de setembro, após a categoria rejeitar propostas da Caixa para a renovação do acordo coletivo. O principal impasse envolveu o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.

O ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou a alegação da Caixa de que a greve seria abusiva. Ele também afastou a aplicação de multa aos sindicatos por eventual descumprimento de decisões judiciais anteriores. Mesmo sem considerar o movimento abusivo, o TST determinou a volta dos funcionários aos postos.

Os dias parados não serão descontados diretamente dos salários. A compensação deverá ser feita pelos trabalhadores em até 180 dias, considerando a participação individual na greve, já que nem todas as unidades interromperam completamente o atendimento. Se a ordem de retorno não for cumprida, a Caixa poderá comunicar o caso ao TST e pedir novas providências à Justiça do Trabalho.

O tribunal também definiu reajuste correspondente à reposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com ganho real de 0,6%. O percentual será aplicado ainda a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.

As regras terão validade entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027. A data-base da categoria continuará em setembro.

A sentença normativa manteve as disposições anteriores sobre o Saúde Caixa e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O TST considerou que não caberia à Justiça do Trabalho criar novas condições para a participação nos resultados no lugar da negociação entre as partes.

Também foram preservadas garantias sobre horas extras, adicional noturno, antecipação do 13º salário, gratificações de função e auxílio-funeral. Os valores econômicos dessas cláusulas seguirão o reajuste definido pelo tribunal.

O impasse sobre o plano de saúde, porém, continuará nas negociações entre a Caixa e as entidades representativas dos funcionários. Durante o julgamento, representantes dos trabalhadores indicaram que pretendem manter as discussões sobre o modelo do Saúde Caixa diretamente com o banco.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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