A barriga de aluguel, com pagamento a uma mulher para ceder temporariamente o útero, não é permitida no Brasil. O procedimento pode levar a punições para o casal contratante, a gestante, médicos e eventuais agenciadores.
O tema voltou ao debate após Lena Dunham anunciar o nascimento da primeira filha. A escritora retirou o útero em 2018 por causa da endometriose e recorreu à gestação por substituição. Lady Gaga também teria usado o método, em razão da fibromialgia e da fragilidade no quadril.
O que a lei brasileira permite
A Constituição Federal garante o planejamento familiar, mas a comercialização de órgãos, tecidos e substâncias do corpo humano é proibida. A consultora jurídica Amanda Vitorino, da Rede Feminista de Juristas, explica que a barriga de aluguel é enquadrada nesse contexto.
Desde 1997, a Lei nº 9.434 determina que procedimentos médicos desse tipo sejam gratuitos. A norma não cita diretamente a barriga de aluguel e tem como objetivo facilitar medidas como transplantes de órgãos e transfusões de sangue.
A proibição também está ligada à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para Vitorino, a busca pela formação de uma família pode colocar mulheres em relações de poder e consentimento desiguais.
A gestação de substituição é permitida quando não existe transação financeira. A chamada barriga solidária deve seguir regras do Conselho Federal de Medicina (CFM): a cedente pode ter, no máximo, 4º grau de parentesco com o casal e precisa ter pelo menos um filho.
Quando não há uma parente que atenda aos critérios, o casal pode pedir autorização para uma pessoa próxima. Um caso sem relação consanguínea já foi autorizado pela Justiça após a demonstração de vínculo com a família. Esses processos costumam tramitar em segredo de justiça.
Procedimentos no exterior
A proibição não impede brasileiros de buscar o procedimento em outros países. Os Estados Unidos são um destino comum, e casais como Lucas Rangel e Lucas Bley, além de Paulo Gustavo e Thales Bretas, recorreram a essa alternativa.
De acordo com Amanda Vitorino, se a criança tiver material biológico do pai ou da mãe e for registrada corretamente no exterior, não haverá punição pelo retorno ao Brasil.
Na Califórnia, casais brasileiros relatam pagamentos de cerca de US$ 200 mil. Uma investigação da rede CBS News encontrou valores de US$ 45 mil para filhos únicos e US$ 70 mil para gêmeos.
Um relatório apresentado na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em julho de 2025, indicou que as gestantes recebem entre 10% e 27,5% do valor total. O documento projetou que o mercado global pode chegar a US$ 99,75 bilhões até 2033.
O relatório também apontou que mulheres jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica são as principais fornecedoras desse serviço. Na Ucrânia, segundo maior polo do mercado, cerca de 95% das gestações de substituição são feitas para estrangeiros.
Contratos e proteção à gestante
A advogada recomenda que o casal e a gestante estabeleçam um contrato antes do início da gravidez. O documento deve prever questões relacionadas à segurança e à saúde da mulher, incluindo o surgimento de doenças ou comorbidades.
Também precisam ser discutidas situações como a obrigação de seguir com a gestação e a responsabilidade do casal pelos custos de saúde. O CFM exige uma declaração assinada para autorizar o procedimento, mas outros pontos podem ser definidos entre as partes.
Para Vitorino, a regulamentação é necessária para que os riscos e as responsabilidades sejam debatidos antes da gestação.








