O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), entrou no STF com um mandado de segurança para suspender a tramitação da PEC 3 de 2021, conhecida como PEC da Blindagem. O pedido foi protocolado na 4ª feira (17.set.2025), após a aprovação da proposta em 2 turnos na 3ª feira (16.set).
A ação aponta irregularidades regimentais e constitucionais na votação conduzida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Lindbergh afirma que a Mesa Diretora “praticou abuso de poder e desvio de finalidade para impor uma proposta que fragiliza a democracia”.
O documento apresentado ao Supremo lista 5 problemas no processo. Entre eles estão a apresentação do texto sem divulgação prévia, a leitura imediata do parecer e o descumprimento do intervalo mínimo de duas sessões previsto no regimento.
Questionamentos sobre a votação
O líder do PT também contesta a mudança do regime de sessão presencial para semipresencial sem antecedência e a retirada do prazo de 10 sessões para a apresentação de emendas. A ação critica ainda a reinclusão, por meio de emenda aglutinativa, de trecho rejeitado durante a discussão sobre o voto que restabeleceu a palavra “secreta”.
Para Lindbergh, os procedimentos violaram o devido processo legislativo, o princípio democrático e a Constituição. “Esses vícios configuram violação ao devido processo legislativo, ao princípio democrático e à Carta Magna”, afirma o documento.
Se o mandado de segurança for aceito, a tramitação ficará suspensa até o julgamento definitivo do mérito. Lindbergh já havia anunciado que recorreria ao Supremo caso a PEC fosse aprovada.
O texto relatado por Claudio Cajado (PP-BA) prevê que Câmara e Senado autorizem, por maioria absoluta, a prisão ou o processo contra congressistas. A autorização deverá ser dada em até 90 dias depois da decisão judicial, com votação secreta no plenário.
Na Câmara, a maioria absoluta é de 257 votos entre 513 deputados. No Senado, são necessários ao menos 41 votos entre 81 senadores. A proposta também limita a prisão a flagrantes por crimes inafiançáveis, como racismo e “terrorismo”. Nesses casos, a Casa deverá decidir sobre a continuidade da prisão e da investigação em 24 horas. O texto ainda amplia o foro privilegiado no STF aos presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso.








