Rio de Janeiro, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
Lindbergh recorre ao STF para suspender PEC da Blindagem
Brasil

Lindbergh pede ao STF suspensão da PEC da Blindagem por falhas na votação

Líder do PT na Câmara afirma que houve irregularidades no processo e solicita a intervenção do Supremo na tramitação da proposta.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), entrou no STF com um mandado de segurança para suspender a tramitação da PEC 3 de 2021, conhecida como PEC da Blindagem. O pedido foi protocolado na 4ª feira (17.set.2025), após a aprovação da proposta em 2 turnos na 3ª feira (16.set).

A ação aponta irregularidades regimentais e constitucionais na votação conduzida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Lindbergh afirma que a Mesa Diretora “praticou abuso de poder e desvio de finalidade para impor uma proposta que fragiliza a democracia”.

O documento apresentado ao Supremo lista 5 problemas no processo. Entre eles estão a apresentação do texto sem divulgação prévia, a leitura imediata do parecer e o descumprimento do intervalo mínimo de duas sessões previsto no regimento.

Questionamentos sobre a votação

O líder do PT também contesta a mudança do regime de sessão presencial para semipresencial sem antecedência e a retirada do prazo de 10 sessões para a apresentação de emendas. A ação critica ainda a reinclusão, por meio de emenda aglutinativa, de trecho rejeitado durante a discussão sobre o voto que restabeleceu a palavra “secreta”.

Para Lindbergh, os procedimentos violaram o devido processo legislativo, o princípio democrático e a Constituição. “Esses vícios configuram violação ao devido processo legislativo, ao princípio democrático e à Carta Magna”, afirma o documento.

Se o mandado de segurança for aceito, a tramitação ficará suspensa até o julgamento definitivo do mérito. Lindbergh já havia anunciado que recorreria ao Supremo caso a PEC fosse aprovada.

O texto relatado por Claudio Cajado (PP-BA) prevê que Câmara e Senado autorizem, por maioria absoluta, a prisão ou o processo contra congressistas. A autorização deverá ser dada em até 90 dias depois da decisão judicial, com votação secreta no plenário.

Na Câmara, a maioria absoluta é de 257 votos entre 513 deputados. No Senado, são necessários ao menos 41 votos entre 81 senadores. A proposta também limita a prisão a flagrantes por crimes inafiançáveis, como racismo e “terrorismo”. Nesses casos, a Casa deverá decidir sobre a continuidade da prisão e da investigação em 24 horas. O texto ainda amplia o foro privilegiado no STF aos presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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