A legislação brasileira ampliou a proteção às mulheres nas últimas décadas, com medidas contra a violência doméstica, o feminicídio, o assédio sexual, a violência psicológica, a perseguição e a violência política de gênero. O avanço, porém, ainda não eliminou a violência: em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número registrado no país, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Entre janeiro e junho deste ano, foram contabilizados 741 feminicídios, uma redução de 2,5% em relação ao mesmo período de 2025, segundo o Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher. Dados divulgados em junho de 2026 pelo Ministério das Mulheres também apontaram crescimento de 188,6% nas ocorrências de violência digital contra elas em um ano.
Para a advogada penal Juliana Bertholdi, o problema está menos na falta de normas e mais na aplicação delas. “Venho defendendo que o Brasil não tem propriamente um déficit de leis , mas de uma política pública anti-machista e de efetividade no cumprimento da legislação”, afirma. Mayra Cotta, advogada especialista em gênero, considera que ainda faltam instrumentos para transformar os direitos previstos em proteção concreta.
Principais marcos
O processo começou com a ampliação da cidadania e da igualdade jurídica. Em 1932, as mulheres conquistaram o direito ao voto, ainda com restrições. No ano seguinte, Carlota Pereira de Queiróz tornou-se a primeira mulher eleita deputada federal no Brasil. Em 1965, o voto feminino passou a ser obrigatório nas mesmas condições aplicadas aos homens.
A Lei do Divórcio, de 1977, permitiu a dissolução do casamento civil. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres e determinou a criação de mecanismos para combater a violência nas relações familiares. Também vieram normas sobre discriminação no trabalho, planejamento familiar, cotas para candidaturas femininas e igualdade racial.
Em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar. Em 2015, a Lei do Feminicídio reconheceu o assassinato de mulheres em razão do gênero como qualificadora do homicídio. Em 2024, o feminicídio se tornou crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Outras mudanças incluíram a criminalização do assédio sexual, da invasão de dispositivos informáticos, do registro não autorizado de intimidade sexual, da perseguição e da violência psicológica. Em 2021, a legislação também passou a combater a violência política contra as mulheres e criou medidas de proteção para vítimas e testemunhas durante processos judiciais.
Desafios atuais
A violência de gênero facilitada por tecnologia assume mais de 40 formas no ambiente digital, segundo levantamentos do Fundo de População das Nações Unidas e da ONU Mulheres. Juliana Bertholdi avalia que a legislação ainda tem dificuldade para acompanhar crimes virtuais, que podem ser instantâneos e permanentes. “O ônus prático também recai sobre a vítima, que precisa preservar provas, providenciar ata notarial, sustentar a cadeia de custódia do material digital e ainda demonstrar a autoria da violência”, afirma.
Em 2026, a Lei nº 15.384 incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criou o crime de vicaricídio. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a situações de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.








