O advogado Caio Alcântara Pires Martins afirma que uma sequência de decisões no Supremo Tribunal Federal expôs conflitos sobre competência, provocação e instrumentos jurídicos no caso envolvendo a Polícia Federal e o Banco Master.
Na terça-feira, 8, André Mendonça afastou preventivamente o diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Também suspendeu a produção de relatórios de inteligência sobre atos de magistrados e integrantes da advocacia pública.
O Partido Novo havia apresentado pedidos nos autos, mas a autuação da Petição 16.662 registrava como requerente “de ofício” e indicava ausência de representação por advogados. Para Martins, isso levantou dúvida sobre quem havia solicitado o afastamento e se o relator poderia decidir sobre uma investigação relacionada a fatos nos quais aparecia como alvo de monitoramento.
A decisão foi levada à Segunda Turma no mesmo dia. Gilmar Mendes pediu vista; Luiz Fux acompanhou Mendonça e Nunes Marques formou a maioria. A Advocacia-Geral da União informou que Andrei havia sido intimado para apresentar informações em cinco dias úteis, mas acabou afastado antes de exercer essa possibilidade.
No dia 9, Flávio Dino determinou a reintegração dos dois delegados na Petição 16.669. O ministro considerou que partido político não tem legitimidade para pedir cautelar penal, mas afirmou que somente o Plenário poderia analisar controvérsias sobre o procedimento. Apesar disso, suspendeu a decisão de Mendonça, alegando que a interrupção dos relatórios interferia em apurações sob sua relatoria.
Embate sobre a competência
Martins sustenta que não existe instrumento para um relator suspender a cautelar determinada por outro relator, já que os ministros têm a mesma posição institucional e atuam dentro dos próprios processos. O autor compara o episódio a decisões anteriores envolvendo Marco Aurélio, Luiz Fux e Dias Toffoli, nas quais também houve discussão sobre o uso da suspensão de liminar contra decisões de ministros do tribunal.
A AGU protocolou uma suspensão de liminar dirigida ao presidente Edson Fachin, com alegação de grave lesão à ordem pública e administrativa. Fachin intimou Mendonça a prestar informações em 72 horas. Antes do fim do prazo, Dino decidiu pela reintegração dos delegados.
Na Petição 16.704, Fachin suspendeu as decisões de Mendonça e Dino, paralisou procedimentos sobre possíveis investigações contra integrantes do tribunal e convocou o Plenário para 15 de setembro. Também determinou que Andrei fosse ouvido em 48 horas antes de uma nova análise sobre sua permanência no cargo.
Depois, na SL 1.946, o presidente do Supremo tornou sem efeito a decisão de Mendonça e reiterou a ordem contra a decisão de Dino. Para isso, invocou o poder geral de cautela previsto no art. 297 do Código de Processo Civil e citou as SLs 1.395 e 1.188.
Na avaliação de Martins, o caso reuniu três tipos de problema: a falta de provocação adequada, o uso de instrumento impróprio e a discussão sobre quem tinha competência para decidir. O resultado, segundo o advogado, foi uma sucessão de ordens: o diretor-geral da PF foi afastado, reintegrado e colocado sob nova análise da Presidência do Supremo.
O autor retoma uma crítica feita em 2023 sobre a chamada autofagia democrática, expressão associada à atuação judicial que, ao proteger as instituições, acaba consumindo as regras que delimitam quem pode pedir, decidir e revisar uma medida. Para Martins, o conflito entre os ministros passou a ser resolvido pela ordem cronológica das decisões, deixando cargos, liberdade e patrimônio sujeitos a mudanças antes de uma definição colegiada.








